TJPR - 0069169-50.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 06:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
08/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL
-
11/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
29/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/06/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069169-50.2019.8.16.0014 Processo: 0069169-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.168,81 Autor(s): TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL Réu(s): ROSENEI FERMINA DE OLIVEIRA SOUZA I.
Defiro o pedido de penhora em ativos financeiros eventualmente existentes nas contas bancárias do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito devidamente atualizado.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 05 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, §3º, inciso II, CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
III.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, devendo ser transferido o valor para conta vincula ao juízo, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o Art. 854, §5º, CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN.
IV.
Com a penhora, tendo em vista a disposição do Art. 841 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
V.
Diante da diligência infrutífera quanto ao bloqueio de dinheiro via BacenJud, e tendo em vista a ordem preferencial de bens penhoráveis dispostas pelo Art. 835 do Código de Processo Civil, assim como o princípio da menor onerosidade ao devedor, defiro o pedido retro.
VI.
Proceda-se a consulta e bloqueio de transferência de veículos de propriedade do(s) executado(s) através do sistema RENAJUD.
VII.
Juntada a minuta, manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da mantença da constrição, oportunidade em que, se for o caso, a penhora deverá ser realizada por termo nos autos, em observância ao Art. 845, §1º do CPC.
VIII.
Na hipótese de o veículo estar alienado fiduciariamente e/ou bloqueado judicialmente, manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o interesse na mantença do bloqueio e a indicação, caso for, do credor fiduciário.
Saliento, desde já, que no caso de alienação fiduciária somente é possível a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo. a).
Mantendo o interesse, oficie-se o credor fiduciário para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com o devedor, oportunidade em que o exequente deverá apresentar o endereço a ser promovida a diligência. b).
Caso não possua interesse, fica desde já determinada a baixa da restrição efetuada pelo sistema RENAJUD.
IX.
Sendo infrutífera a busca, expeça-se consulta via INFOJUD para obtenção das informações solicitadas dos últimos dois anos em nome da parte executada.
X.
Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.
XI.
Tendo em vista o sigilo das informações a serem juntadas nos autos, decreto Segredo de Justiça.
Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
27/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 11:45
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/11/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/11/2020 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL
-
07/09/2020 02:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/05/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2020 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2019 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2019 20:24
Expedição de Mandado
-
08/11/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL
-
01/11/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 15:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/10/2019 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/10/2019 11:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:00
Distribuído por sorteio
-
07/10/2019 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2019 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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