TJPR - 0004638-81.2011.8.16.0095
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 13:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 22:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2025 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2024 16:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/10/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/08/2024 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 13:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2024 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/01/2024 19:22
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
12/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
28/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/07/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
10/03/2023 07:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO LUIS STROPARO
-
21/10/2022 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2022 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
17/08/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/07/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO LUIS STROPARO
-
27/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:49
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/05/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0004638-81.2011.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.089,77 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): EVALDO LUIS STROPARO 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Irati em desfavor de EVALDO LUIS STROPARO.
Citado o executado para pagamento (ev. 1.1, fl. 05) e decorrido o prazo sem que tivesse pago ou nomeado bens à penhora, deferiu este juízo o pedido de penhora online (ev. 1.1, fl. 13), cujo retorno se deu em ev. 1.1, fl. 15.
A execução foi julgada parcialmente extinta em relação à parte (ev. 7.1).
Na mesma oportunidade, deferiu-se o pedido de penhora via Bacenjud em relação ao crédito remanescente.
Com a resposta da busca via Bacenjud (ev. 15.1), deu-se prosseguimento nos autos com a busca via sistema Renajud (ev. 22.1), resultando infrutífera.
Após, deferiu-se a busca de bens do executado via INFOJUD ev. 27.1.
Na sequência, o executado compareceu nos autos requerer a concessão de gratuidade da justiça, aduzindo que não possuiria condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais (ev. 39.1).
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO. 2.
O executado requereu as benesses da justiça gratuita no presente feito e, para tanto, acostou ao feito: a) declaração de hipossuficiência (ev. 28.2); b) declaração de imposto de renda do ano de 2020 (ev. 28.3); c) cópia de CTPS (ev. 28.4-28.7) d) PIS (ev. 28.8); e) Certidão do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati indicando que o executado possui um imóvel em seu nome (ev. 28.9); f) certidão do DETRAN indicando ausência de veículos em nome do executado (ev. 28.10); g) contas de luz e agua (evs. 28.14-28.17).
Cumpre salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99, § 2º do CPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Por isso, consigno que verifico dos documentos acostados nos autos informações a respeito da existência de um único imóvel de propriedade do executado, não havendo demais bens em seu nome, e que, aparentemente, desde 2007 encontra-se desempregado (ev. 28.6), não havendo, todavia, qualquer informação acerca de sua atual condição profissional, ativa ou como pensionista ou aposentado, não sendo possível desde logo deliberar acerca do pedido formulado sem a juntada de documentos comprobatórios de sua renda para sobrevivência, posto que do imposto de renda de ev. 28.2 não resta declarada qualquer renda pelo mesmo percebida, o que vai de encontro, inclusive, ao mínimo necessário à sua subsistência bem como à manutenção do imóvel de sua titularidade. 3.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, intime-se o executado (pela via telefônica, no telefone informado no e-mail encaminhado) para acostar aos autos os documentos acima indicados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, de tudo certificando nos autos. 3.1.
Cumpridas as diligências acima referidas, tornem os autos conclusos para análise da justiça gratuita. 4.
Sem prejuízo, cumpra-se desde logo a decisão de ev. 27.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
26/04/2021 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/04/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 22:17
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
27/10/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/04/2020 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2019 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2019 19:11
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
20/05/2019 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2019 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2017 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
15/07/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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