TJPR - 0012849-49.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/03/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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11/01/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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09/01/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2023 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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10/11/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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06/06/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 21:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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05/04/2022 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/12/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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01/12/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:50
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/06/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012849-49.2019.8.16.0185 Processo: 0012849-49.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$12.723,19 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOBATAN & CIA 1.
Defiro o requerimento do exequente para que seja procedida PENHORA do veículo bloqueado nos autos, conforme postulado pelo exequente.
A avaliação deverá, nesta fase, considerar o valor da tabela FIPE. 1.1.
Lavre-se termo nos autos, tendo por base os dados do veículo constantes no sistema RENAJUD (art. 838 do CPC), devendo o executado (que será o depositário) ser intimado na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos.
No mais, anote-se a penhora no sistema RENAJUD. 1.1.1.
Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil; consigne-se no mandado. 1.1.2.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, oficie-se ao DETRAN-PR, requisitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo em questão e empresa titular do crédito fiduciário. 1.1.3.
Com a resposta, oficie-se à instituição financeira, notificando-a da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. 1.2.
No caso de constar a indicação de mais de um veículo, a penhora poderá se limitar a tanto(s) quanto(s) baste(m) para a suficiente garantia da execução, consoante o estado e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), devendo para isso ser informado o valor do débito atualizado no mandado. 1.3.
Ante a ausência de manifestação do exequente quanto à guarda/depósito do bem, visando a menor onerosidade para o devedor e para o processo, determino que o bem penhorado permaneça depositado em mãos da parte executada, mediante ciência da responsabilidade cabível ao depositário infiel (Código de Processo Civil, art. 161, parágrafo único c/c Lei de Execuções Fiscais, artigo 11, § 3º). 1.3.1.
Pelo mesmo expediente, desde que a penhora realizada seja suficiente à garantia da execução, proceda-se a intimação da parte executada para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16 e inciso III) e notifique-se eventual possuidor. 2.
Com o retorno do AR, certifique-se eventual interposição de embargos (sendo o caso) e abra-se vista dos autos ao exequente. 2.1.
Para fins de registro da constrição, proceda a Secretaria anotação da penhora a margem do registro no RENAJUD, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 23:29
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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12/02/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/12/2019 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2019 14:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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29/11/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BLOQUEIO - AUTOMATIZADO
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31/10/2019 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2019 13:46
Conclusos para decisão
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26/09/2019 17:28
Recebidos os autos
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26/09/2019 17:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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26/09/2019 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2019 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOBATAN & CIA
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25/09/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 14:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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23/08/2019 15:15
Recebidos os autos
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23/08/2019 15:15
Distribuído por sorteio
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21/08/2019 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/08/2019 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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