TJPR - 0016242-16.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/10/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 23:39
DEFERIDO O PEDIDO
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03/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2023 14:51
Juntada de COMPROVANTE
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17/04/2023 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
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29/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:13
Expedição de Mandado
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13/09/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2022 10:57
Juntada de COMPROVANTE
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29/08/2022 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
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26/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:20
Expedição de Mandado
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24/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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10/06/2021 11:49
Recebidos os autos
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10/06/2021 11:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/06/2021 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
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21/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016242-16.2018.8.16.0185 Processo: 0016242-16.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.491,01 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SANDRA E S BELLONI BUFÊ 1.
Defiro o requerimento do exequente para que seja procedida PENHORA do veículo bloqueado nos autos, conforme postulado pelo exequente.
A avaliação deverá, nesta fase, considerar o valor da tabela FIPE. 1.1.
Lavre-se termo nos autos, tendo por base os dados do veículo constantes no sistema RENAJUD (art. 838 do CPC), devendo o executado (que será o depositário) ser intimado na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos.
No mais, anote-se a penhora no sistema RENAJUD. 1.1.1.
Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil; consigne-se no mandado. 1.1.2.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, oficie-se ao DETRAN-PR, requisitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo em questão e empresa titular do crédito fiduciário. 1.1.3.
Com a resposta, oficie-se à instituição financeira, notificando-a da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. 1.2.
No caso de constar a indicação de mais de um veículo, a penhora poderá se limitar a tanto(s) quanto(s) baste(m) para a suficiente garantia da execução, consoante o estado e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), devendo para isso ser informado o valor do débito atualizado no mandado. 1.3.
Ante a ausência de manifestação do exequente quanto à guarda/depósito do bem, visando a menor onerosidade para o devedor e para o processo, determino que o bem penhorado permaneça depositado em mãos da parte executada, mediante ciência da responsabilidade cabível ao depositário infiel (Código de Processo Civil, art. 161, parágrafo único c/c Lei de Execuções Fiscais, artigo 11, § 3º). 1.3.1.
Pelo mesmo expediente, desde que a penhora realizada seja suficiente à garantia da execução, proceda-se a intimação da parte executada para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16 e inciso III) e notifique-se eventual possuidor. 2.
Com o retorno do AR, certifique-se eventual interposição de embargos (sendo o caso) e abra-se vista dos autos ao exequente. 2.1.
Para fins de registro da constrição, proceda a Secretaria anotação da penhora a margem do registro no RENAJUD, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 23:31
DEFERIDO O PEDIDO
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23/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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17/03/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2020 15:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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29/01/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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18/11/2019 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2019 17:26
Conclusos para decisão
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10/12/2018 17:16
Recebidos os autos
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10/12/2018 17:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/12/2018 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2018 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/10/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA E S BELLONI BUFÊ
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11/10/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/08/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 12:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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29/08/2018 13:43
Recebidos os autos
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29/08/2018 13:43
Distribuído por sorteio
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28/08/2018 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/08/2018 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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