TJPR - 0000835-45.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/06/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:58
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
25/04/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 20:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/04/2022 18:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
03/03/2022 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 21:04
Pedido de inclusão em pauta
-
03/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/03/2022 17:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/12/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/06/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
24/06/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
11/06/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
25/05/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000835-45.2020.8.16.0105 Processo: 0000835-45.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.294,66 Autor(s): EMILIA MARIA DE SOUZA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:39
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/04/2021 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
09/04/2021 13:38
Baixa Definitiva
-
09/04/2021 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/04/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
10/12/2020 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/11/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2020 20:22
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/11/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2020 16:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/11/2020 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/10/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 16:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2020 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 14:09
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
15/09/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 14:31
APENSADO AO PROCESSO 0002240-19.2020.8.16.0105
-
27/05/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2020 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/02/2020 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014359-36.2019.8.16.0173
Delegacia da Mulher de Umuarama
Moises Aparecido Batista
Advogado: Rosane Cristina Magalhaes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2019 15:17
Processo nº 0014203-88.2020.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maikon Luiz de Franca
Advogado: Carlos Eduardo Camargo Jaronski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 13:03
Processo nº 0007785-97.2019.8.16.0075
Luis Felipe Vicentini
Paulo Roberto Xavier da Cruz
Advogado: Felipe Batista de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2019 12:39
Processo nº 0003382-68.2021.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Feliciano Junior Florindo Costa
Advogado: Michely Batista de Campos Oldoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2021 12:13
Processo nº 0007068-55.2018.8.16.0064
Renato Gabriel de Oliveira ME
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Carlos Alberto Xavier
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2021 08:01