TJPR - 0007365-95.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2023 02:05
DECORRIDO PRAZO DE WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A
-
28/01/2023 02:04
DECORRIDO PRAZO DE CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
-
11/01/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2023 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2022 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A
-
19/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
-
17/10/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:28
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
06/10/2022 13:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/10/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2022 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/09/2022 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:16
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
25/08/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/07/2022 14:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2022 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/01/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A
-
21/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE WPM VIAGENS E TURISMO LTDA
-
18/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ WEIBER
-
09/07/2021 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 13:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/07/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0007365-95.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): EDSON LUIZ WEIBER MONICA KLOSTER Polo Passivo(s): WO Administradora de Bens S/A WPM VIAGENS E TURISMO LTDA 1.
Indefere-se o pedido de provimento liminar.
Constata-se que a medida não será ineficaz se não for concedida neste momento.
Não há prova de que o autor esteja na iminência de ser incluído em cadastro de proteção ao crédito, o que é precedido da respectiva comunicação pelo órgão gestor do cadastro.
Além do que, de acordo com a inicial, os autores tencionam a resolução do contrato desde novembro de 2019.
A delonga na propositura da ação é incompatível com a alegação de urgência.
A parte autora optou pelo juizado e, assim, submete-se à sua sistemática processual própria que é voltada para a tentativa inicial de conciliação entre as partes e se rege pela simplicidade.
Assim, medidas liminares somente são deferidas se houver risco concreto de danos de difícil reparação antes mesmo da audiência, pois criam incidentes processuais que não se coadunam com a simplicidade do procedimento do juizado. 2.
Corrija-se o valor da causa para o teto de alçada do juizado: R$ 44.000,00.
O juizado somente é competente para as causas em que há pedidos cumulados desde que a soma deles não exceda ao teto de alçada.
Os autores cumulam pedido de resolução (rescisão) do contrato.
Como pretendem a extinção da relação contratual, o valor deste pedido é o do contrato respectivo, R$ 38.739,84.
Pode-se considerar compreendido no valor deste pedido o de devolução dos valores da entrada e parcelas, que somam R$ 9.505,57.
Os autores, contudo, pretendem a devolução de outras verbas, que somadas à entrada e parcelas resultam em R$ 12.549,31, bem como indenização por danos morais. A demanda somente poderá prosseguir no juizado se os autores renunciarem ao crédito que exceda a R$ 5.260,16 e que se aplicará ao pedido de restituição das verbas extras (aquelas além da entrada e das prestações) e à indenização por danos morais.
Assim, o pedido condenatório ficará limitado a R$ 9.505,57 mais R$ 5.260,16, o que resulta em R$ 14.765,73.
Caso os autores não se manifestem em contrário no prazo de 5 dias, a ação será mantida no juizado com a renúncia ao crédito que exceda a R$ 14.765,73 na forma exposta. 3.
Intime-se a parte autora.
Ponta Grossa, 26 de abril de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito -
26/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 11:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/03/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 09:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:31
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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