TJPR - 0001672-64.2016.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/01/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON MATHIAS LIMA
-
13/12/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 09:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/12/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 17:09
PRESCRIÇÃO
-
23/11/2022 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/11/2022 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DA SILVA BERNARDINELLI
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON MATHIAS LIMA
-
21/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:43
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/09/2022 13:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/09/2022 13:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 19:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON MATHIAS LIMA
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DA SILVA BERNARDINELLI
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2022 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2022 13:54
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/02/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/01/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 17:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/12/2021 17:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/12/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2021 15:56
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 15:56
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 15:56
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 15:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON MATHIAS LIMA
-
15/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DA SILVA BERNARDINELLI
-
08/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2514 Autos nº. 0001672-64.2016.8.16.0130 Processo: 0001672-64.2016.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/02/2016 Autor(s): DELEGADO DA 8ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PARANAVAÍ Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALICE CARDOSO PARANHOS Réu(s): ROBSON DA SILVA BERNARDINELLI WELLINGTON MATHIAS LIMA DECISÃO 1.
Considerando retorno do Laudo de movimento 143 ACOLHO o pedido do Ministério Público (mov.146), determino o prosseguimento do feito. 2.
Devidamente citados (movimento 45.1 e 160), os denunciados ofereceram resposta à acusação (movimento 72.1 e 166).
A extinção da ação penal de forma prematura somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade[1].
No caso dos autos, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois as circunstâncias fáticas estão suficientemente descritas e legíveis, permitindo a compreensão da acusação, sendo certo que a omissão de alguma circunstância acidental (não constitutiva do tipo penal) não invalida a denúncia, podendo ser suprida até a sentença (CPP, art. 569).166 Demais disso, o(a)(s) acusado(a)(s) foi devidamente qualificado(a)(s) e atribuiu-se classificação jurídica ao(s) fato(s).
Outrossim, foram indicados os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação, de forma a permitir ao(à)(s) acusado(a)(s) o pleno exercício do direito de defesa.
Igualmente, consta o rol de testemunhas, conforme movimento 22.2.
Por conseguinte, não há que se falar em rejeição da denúncia (art. 395, CPP).
Em que pese os argumentos da defesa, não há, no momento, causa para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do CPP, porquanto as questões postas em juízo demandam a produção de provas.
A propósito, não é o caso de absolvição sumária por excludente de ilicitude do fato, haja vista a inexistência de elementos nos autos que indiquem, ao menos nesse momento processual, ter a denunciada agido em estado de necessidade.
Não obstante, os argumentos contidos na resposta à acusação serão oportunamente enfrentados, quando da análise do mérito e após a devida instrução do feito.
Nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08.02.2022, terça-feira, as 16h30min.
Intime-se ou requisite-se (caso esteja preso) o(a)(s) acusado(a)(s), o(a) defensor(a), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes.
Nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. e 513/2020 – D.M., a audiência será virtual, ressalvada impossibilidade técnica, caso em que será semipresencial.
Considerando a Resolução nº 337/2020 - CNJ, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, e a adoção do sistema MICROSOFT TEAMS pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino à Secretaria que: a) proceda as diligências necessárias para a efetiva realização da audiência designada através da plataforma MICROSOFT TEAMS (inclusive agendamento), servindo a presente decisão de ofício; e, b) oriente os usuários externos para o acesso à plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual de audiência, conforme tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ A audiência apenas não será realizada por questões técnicas ou se for inviável a participação das partes ou testemunhas por videoconferência, mediante justificativa idônea e fundamentada, uma vez que o CNJ já deliberou sobre a necessidade de justificativa plausível e fundamentada para o adiamento de atos que podem ser realizados por videoconferência (PP 3406-58.2020.2.00.0000), bem como que tal deliberação compete ao magistrado, mediante análise da fundamentação apresentada (PP 4576-65.2020.2.00.0000).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. e dil. Paranavaí/PR, datado e assinado digitalmente Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 14:49
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/03/2021 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
09/12/2020 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2020 18:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 10:31
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON MATHIAS LIMA
-
17/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 09:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 16:16
Juntada de LAUDO
-
23/10/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2020 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2020 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2020 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2020 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2020 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2020 16:26
PROCESSO SUSPENSO
-
11/12/2019 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2019 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2019 18:59
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2019 14:44
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2019 08:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2019 08:32
Recebidos os autos
-
19/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2019 16:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2019 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2019 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2019 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2019 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2018 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
13/11/2018 13:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2018 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2018 12:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/07/2018 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2018 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2018 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2018 17:38
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 17:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2017 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2017 18:06
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2017 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2017 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2017 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/04/2017 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2017 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2017 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2017 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2016 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2016 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2016 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2016 19:07
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2016 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2016 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 09:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2016 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2016 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 12:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2016 08:25
Recebidos os autos
-
20/05/2016 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2016 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2016 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2016 15:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2016 16:50
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
17/05/2016 18:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2016 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2016 10:54
Recebidos os autos
-
12/05/2016 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2016 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2016 18:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2016 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2016 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 13:38
Recebidos os autos
-
29/04/2016 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2016 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 08:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2016 08:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2016 08:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2016 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2016 12:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 12:38
Expedição de Mandado
-
14/04/2016 11:08
Recebidos os autos
-
14/04/2016 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2016 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2016 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2016 12:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2016 23:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2016 12:38
Expedição de Mandado
-
08/04/2016 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2016 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2016 22:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2016 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2016 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2016 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2016 14:43
Recebidos os autos
-
29/03/2016 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/03/2016 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2016 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2016 16:08
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 16:04
Expedição de Mandado
-
28/03/2016 15:55
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
28/03/2016 15:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR
-
28/03/2016 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR
-
28/03/2016 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
28/03/2016 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
17/03/2016 12:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2016 12:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2016 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2016 09:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 16:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/03/2016 16:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/03/2016 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2016 16:20
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2016 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2016 14:51
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2016 15:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2016 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2016 16:50
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
15/02/2016 15:56
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
15/02/2016 14:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2016 14:14
Recebidos os autos
-
15/02/2016 14:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/02/2016 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2016 14:23
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
14/02/2016 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2016 14:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2016 14:13
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
14/02/2016 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2016 14:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2016 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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