TJPR - 0002944-12.2019.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:04
Juntada de CUSTAS
-
10/01/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2023 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
28/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2022 20:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 11:16
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/07/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
03/06/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
24/11/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/07/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2021 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002944-12.2019.8.16.0026 Processo: 0002944-12.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$538,71 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): RENATO TRIGO DE LARA 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2.
No mesmo prazo, deve o exequente apresentar valor atualizado da dívida. 2.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 3.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 3.1 Havendo desinteresse do exequente, quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 9º do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 6.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Realizada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1.1.
Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.). 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta). 6.1.3.
Proceder ao Recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação ou prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 07:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 01:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
06/04/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 18:35
PROCESSO SUSPENSO
-
19/03/2020 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 09:54
Recebidos os autos
-
29/01/2020 09:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/01/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2019 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2019 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 15:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/04/2019 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2019 16:39
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:39
Distribuído por sorteio
-
20/03/2019 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2019 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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