STJ - 0007131-41.2019.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003157-26.2001.8.16.0001 Processo: 0003157-26.2001.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$682.450,16 Exequente(s): Cláudio Rubens Chemin João Francisco Chemin Executado(s): MARIA DA GRAÇA ZAGONEL MACHADO TEOBALDO VITORIO MACHADO 1.
A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção de veracidade quando deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, cuida-se de presunção relativa, que admite a produção de provas a fim de que o Juízo ateste a veracidade de seu conteúdo.
Pensar de forma contrária seria imaginar que o magistrado está vinculado a deferir a benesse em todo caso sem poder analisar, em concreto, a situação econômica daquele que litiga em juízo.
Assim, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte CARLOS AUGUSTO GRIGOLETTI CHEMIN para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos recentes que demonstrem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, três últimos holerites, declarações de renda, cópia da CTPS com as páginas dos contratos de trabalho, etc., sob pena de indeferimento. 2.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
24/08/2021 15:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/08/2021 15:29
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
06/07/2021 15:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 639863/2021
-
06/07/2021 15:18
Protocolizada Petição 639863/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/07/2021
-
01/07/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021
-
30/06/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2021
-
30/06/2021 18:10
Conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e não-provido
-
25/05/2021 13:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
-
25/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
-
25/05/2021 07:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003537-44.2018.8.16.0004
Estado do Parana
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Fernando Merini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2021 08:00
Processo nº 0009627-09.2017.8.16.0035
Caixa Seguradora S/A
Joao Maria Lopes da Silva
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2021 12:00
Processo nº 0001055-24.2018.8.16.0134
Emerson Julio Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Daniel Chemin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2021 14:45
Processo nº 0003818-85.2014.8.16.0021
Banco Safra S.A
Exellence Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Juliano Huck Murbach
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2014 12:08
Processo nº 0004182-71.2020.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Aparecido Padilha de Franca
Advogado: Diogo de Almeida Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2020 16:59