TJPR - 0000522-21.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 13:43
Alterado o assunto processual
-
27/06/2023 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2023 19:08
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2022 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2022 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 13:01
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/07/2021 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2021 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-21.2021.8.16.0147 Processo: 0000522-21.2021.8.16.0147 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Destruição de objetos Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL Polo Passivo(s): A Apurar
Vistos.
Trata-se de procedimento destinado à destruição de objetos que não interessam mais para os processos.
Nos termos do art. 712 do Código de Normas, relacionem-se as apreensões referentes aos inquéritos policiais e processos criminais com despacho de liberação, observada a classe processual 1199 do CNJ¹.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Dil.
Legais.
Rio Branco do Sul, 26 de abril de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito ¹ Art. 712.
A Unidade Judiciária deverá relacionar as apreensões referentes aos inquéritos policiais e processos criminais com despacho de liberação, observada a classe processual 1199 do Conselho Nacional de Justiça (pedido de providências). -
26/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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