TJPR - 0001856-71.2017.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS MENEZES KUHN
-
23/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
11/02/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:25
Expedição de Certidão GERAL
-
07/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 10:26
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
16/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:19
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/11/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/11/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 18:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2021 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 01:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/08/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/08/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 10:47
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/06/2021 11:11
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001856-71.2017.8.16.0037 Processo: 0001856-71.2017.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JULIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO Réu(s): JOSE GILBERTO VIEIRA Analisando os autos, verifica-se que JOSÉ GILBERTO VIEIRA foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 306, § 1º, inciso I (1º fato), do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 147 (2º fato), 140 (3º fato) e 140, § 3º (4º fato), todos do Código Penal.
Realizada audiência de instrução no dia 11 de março de 2021, foi ouvida a testemunha de defesa Letícia do Nascimento e, na sequência, o réu foi interrogado (movs. 117.1/117.3).
O representante do Ministério Público ofereceu o aditamento impróprio da peça acusatória substituindo a anteriormente apresentada, com o fim de adequar a 3ª conduta lá descrita ao tipo penal do artigo 331 do Código Penal (mov. 120.1).
Instado para se manifestar sobre o aditamento à denúncia, o réu não se opôs ao aditamento, informou não haver preliminares a serem arguidas de plano, reservando o direito de adentrar ao mérito por ocasião das alegações finais.
Pugnou por novo interrogatório, bem como a oitiva da testemunha Noel Gomes de Oliveira (mov. 126.1).
Assim, diante dos elementos coligidos aos autos, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA, de acordo com o artigo 384 do Código de Processo Penal.
Homologo o aproveitamento dos atos processuais já realizados e determino o prosseguimento do feito.
Por sua vez, INDEFIRO o pedido de novo interrogatório do réu, diante da desnecessidade de tal ato, bem como a oitiva da testemunha, eis que superada a fase processual do artigo 396-A do Código de Processo Penal e considerando que o réu já teve oportunidade de se manifestar acerca dos fatos, não tendo havido modificação da situação fática, mas apenas o aditamento quanto à sua tipificação, o que poderia ter sido feito até em sede de alegações finais.
Comunique-se o Distribuidor, a Delegacia de origem e o Instituto de Identificação, acerca do aditamento à denúncia.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, não havendo requerimentos, vistas às partes para apresentação das alegações finais.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 26 de abril de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
26/04/2021 16:51
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 23:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/03/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/03/2021 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:44
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:43
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 19:40
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 19:38
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
10/10/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
10/10/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 18:38
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 16:43
Expedição de Certidão GERAL
-
30/09/2019 16:31
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 16:30
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 16:29
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 16:07
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 16:05
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
30/09/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2018 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2018 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/12/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2017 16:41
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/11/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2017 17:32
Expedição de Mandado
-
20/11/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/11/2017 17:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/11/2017 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/10/2017 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/10/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 16:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/10/2017 16:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/10/2017 16:13
Recebidos os autos
-
05/10/2017 16:13
Juntada de DENÚNCIA
-
12/07/2017 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2017 03:33
Recebidos os autos
-
08/05/2017 12:24
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/05/2017 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2017 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 14:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2017 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 14:09
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
20/04/2017 18:40
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
20/04/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 16:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2017 15:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2017 14:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
20/04/2017 12:31
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
20/04/2017 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2017 09:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2017 09:53
Expedição de Mandado
-
19/04/2017 16:20
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
19/04/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 12:55
Recebidos os autos
-
19/04/2017 12:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/04/2017 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2017 11:29
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
19/04/2017 09:50
Recebidos os autos
-
19/04/2017 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2017 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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