TJPR - 0000406-39.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:26
Processo Reativado
-
10/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
13/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:20
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 17:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2024 14:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/01/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:18
Juntada de CUSTAS
-
15/01/2024 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/01/2024 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/01/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/01/2024 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/01/2024 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
12/01/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
12/01/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
12/01/2024 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
12/01/2024 15:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
06/12/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/12/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/12/2023 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/12/2023 06:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 23:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 22:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 22:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2023 00:00 ATÉ 01/12/2023 23:59
-
24/10/2023 19:04
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/09/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2023 08:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 14:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
-
31/05/2023 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/05/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:08
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/05/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/05/2023 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:47
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:45
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/11/2022 16:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/11/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 14:49
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
15/11/2022 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/10/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:51
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ELEO SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA
-
15/08/2022 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/08/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:23
BENS APREENDIDOS
-
11/05/2022 16:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/09/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/09/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/09/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
17/08/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
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30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 02:36
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
09/05/2021 21:54
Recebidos os autos
-
09/05/2021 21:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:36
Juntada de CIÊNCIA
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28/04/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 11:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-39.2021.8.16.0139 Processo: 0000406-39.2021.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 26/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) TRAVESSA WILSON JOÃO KOPACK, 144 EDIFICIO DO FORUM - CENTRO - PRUDENTÓPOLIS/PR - CEP: 84.400-000 - Telefone: 3466-1868 Réu(s): ELEO SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA (RG: 52863686 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*99-49) RUA PRINCIPAL, 566 CASA - Prudentópolis - PRUDENTÓPOLIS/PR - CEP: 84.400-000 Vistos para Decisão. 1.
Uma vez presentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal – CPP, aliados à inocorrência das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma, bem como à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA. 1.1.
REQUISITOS FORMAIS.
Estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa dos réus com amplitude; b) os denunciados estão suficientemente identificados, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia. 1.2.
LASTRO PARA IMPUTAÇÃO.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É sabido que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual vestibular, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público. 2.
DA CITAÇÃO PARA RESPOSTA 2.1.
CITEM-SE os réus para, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal: a) tomarem ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) querendo, responderem à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação.
Salienta-se que o prazo será contado da data da intimação/citação e não da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, nos termos do artigo 798, § 5º, alínea “a”, do Código de Processo Penal e da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: "HABEAS CORPUS" – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS – ROL APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE – OBSERVÂNCIA DO ART.798-§5º-"a" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DA SÚMULA Nº 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - "WRIT" DENEGADO”. (TJPR – 1ª Câmara Criminal – HCC – 1305254-5 – Cascavel – Rel.: Telmo Cherem – Unânime – Julgado em 19/02/2015) 2.2.
O(s) réu(s) deverá (ão) ser INFORMADO(S) E ADVERTIDO(S) de que: a) poderá (ão) contratar advogado para apresentar a resposta à acusação; b) caso não tenha(m) condições para contratar um advogado para sua defesa, ou se não contratar(em) nenhum dentro do prazo de 10 (dez) dias, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo para que o faça, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 2.3.
Caso transcorrido o prazo acima sem oferecimento de resposta, DETERMINO à Serventia que intime advogado(a) para o patrocínio do polo passivo da demanda (de acordo com a lista fornecida pela OAB/PR, alternadamente e em sequência cronológica), ficando desde logo NOMEADO(A), a fim de que, sob a fé e compromisso de seu grau, apresente resposta ou adote as providências cabíveis, no prazo legal, bem como prossiga na defesa até os ulteriores termos do processo, ou decline justificadamente da nomeação em 02 (dois) dias. 2.4.
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. 2.5.
Finalmente, que, ao final do processo, serão arbitrados honorários advocatícios. 2.6.
Na RESPOSTA, o Defensor constituído ou nomeado por este Juízo, de acordo com o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, poderá arguir preliminares, alegar quaisquer matérias que interessem à defesa, juntar documentos, apresentar justificações, especificar provas, arrolar até 08 (oito) testemunhas (cf. artigo 401, caput, do Código de Processo Penal), requerer esclarecimentos de peritos e, ainda, apresentar exceção de suspeição, de incompetência do juízo, de litispendência, de ilegitimidade de parte ou de coisa julgada, a qual, nos termos do artigo 396-A, § 1º, do Código de Processo Penal, será processada em separado, de acordo com os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 2.7.
O(s) réu(s) ainda deverá (ão) ser ADVERTIDO (S) de que, depois de citado(s), não poderá (ão) mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará (ão) a ser encontrado (s), pois, caso não seja (m) encontrado (s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada em sua ausência. 3.
DA AUDIÊNCIA ÚNICA Recebida a resposta à acusação, não sendo reconhecida nenhuma causa de absolvição sumária, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para a inquirição do ofendido, se possível, e das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da defesa, colheita de esclarecimentos dos peritos (quando for o caso), o que dependerá de requerimento prévio, de acordo com a exigência do parágrafo 2º do artigo 400 do Código de Processo Penal, realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, colheita do interrogatório, se os réus desejarem, realização de debates orais, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, e julgamento.
Os réus têm direito de acompanhar a produção da prova e, assim, caso queiram, poderão comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada. 4.
REQUERIMENTOS MINISTERIAIS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS 4.1.
COMUNIQUE-SE o Instituto de Identificação do Estado, nos termos do Ofício Circular n.º 129/2016, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da ferramenta para emissão eletrônica das comunicações ao Instituto de Identificação, disponível via sistema Projudi desde o dia 17/10/2016. 4.2.
JUNTE-SE aos autos certidão atualizada de antecedes criminais dos acusados perante o sistema “Oráculo” e o Cartório Distribuidor desta Comarca, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; Vara de Execuções Penais do Estado; Instituto de Identificação e Corregedoria dos Presídios. 4.3.
COMUNIQUE-SE o Distribuidor e a Delegacia local, nos termos dos itens do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e CUMPRA-SE o disposto no art. 201, § 2º, do CPP, quando necessário. 4.4. No mais, considerando a existência, no caso dos autos, de relatos de crimes contra a honra (injúria), que se processam mediante ação penal privada (art. 145 do CP), aguarde-se em cartório o seu prazo decadencial de 6 meses, contado do dia em que a(o) ofendida(o) veio a saber quem é o autor do crime (art. 103 do CP), ou seja, contado a partir de 26/02/2021 (mov. 1.8), certificando-se no feito o ajuizamento de eventual queixa-crime. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Cumpram-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5.2.
Oportunamente, torne concluso para análise. 5.3.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Prudentópolis, data de lançamento no sistema PROJUDI. ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito -
27/04/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 15:48
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 09:17
Expedição de Certidão GERAL
-
29/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 21:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 21:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/03/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/03/2021 10:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:07
Juntada de DENÚNCIA
-
12/03/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 12:35
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 12:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/02/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
28/02/2021 12:32
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2021 11:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/02/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 20:25
Recebidos os autos
-
27/02/2021 20:25
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2021 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 18:29
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
27/02/2021 18:20
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/02/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/02/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2021 12:05
APENSADO AO PROCESSO 0000407-24.2021.8.16.0139
-
27/02/2021 12:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2021 12:05
Recebidos os autos
-
27/02/2021 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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