TJPR - 0002653-42.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 20:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2022
-
21/06/2022 20:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2022
-
21/06/2022 20:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2022
-
21/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/04/2022 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/03/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2022 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
06/12/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/11/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 14:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:55
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/10/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002653-42.2021.8.16.0058 Processo: 0002653-42.2021.8.16.0058 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$13.387,22 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Elenite Ramos dos Anjos Bonfim I.
Trata-se de pedido de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, na forma do Dec.-Lei nº 911, de 1969.
Há prova documental da existência do contrato e da constituição em mora da parte ré.
Defiro, por isso, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado em mãos da parte autora, mediante termo de compromisso de fiel depositário.
Expeça-se o mandado, observando-se os art. 271 e seguintes do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo legal, pagar o débito e reaver o bem, com o pagamento da integralidade da dívida, mais as custas processuais e verba honorária que fixo desde logo em 10% do valor devido, ou apresentar defesa, tudo na forma do art. 3º e parágrafos do Dec.-Lei nº 911, de 1967, sob pena de revelia e confissão.
III.
Cientifique(m)-se o(s) avalista(s).
IV.
Caso venha a ser requerida, expeça-se carta precatória independentemente de novo despacho.
V.
Quanto ao eventual requerimento de trâmite sob segredo de justiça, apesar da evidente utilidade, o interesse em questão é particular, e não se encontra abrangido nas hipóteses do CPC (art. 189), razão pela qual indefiro. Campo Mourão, 16 de abril de 2021. Cezar Ferrari Juiz de Direito -
27/04/2021 22:52
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:13
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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