TJPR - 0001839-96.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 23:49
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2023 23:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
-
05/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
-
19/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1. O Município pugna pela suspensão do processo, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual reconheceu a incidência de afetação dos Recursos Especiais nº .858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP (TEMA nº 1.054/STJ), com a determinação da suspensão de todos os processos afetos ao tema em todo do território nacional. 2. O pedido do Município merece acolhimento.
Isso porque incide na presente demanda a matéria afetada pelo Tema nº 1.054/STJ, qual seja: “TEMA nº 1.054/STJ: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”.
Considerando que a parte contrária sequer foi citada, desnecessário observar-se os critérios previstos nos artigos 9º e 10 do CPC. 3.
Deste modo, considerando que a presente demanda está afeta ao Tema nº 1.054/STJ, DETERMINO a suspensão da presente execução até eventual decisão ou ulterior deliberação pela Colenda Corte de Justiça acerca da controvérsia em questão. 4.
Ressalte-se que este Juízo observou os critérios previstos no tema afetado, haja vista que houve a determinação de citação da parte executada, nos moldes previstos no art. 8º, §2º da LEF, ensejando, pois, a interrupção do prazo prescricional (art. 8º, §2º, LEF - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.). 5.
Cumpra-se observadas as orientações e instruções constantes do Ofício-Circular Conjunto nº 01/2018 – G1VP e CCG (SEI nº 0054034-53.2017.8.16.6000) e anexos. 6.
Intimações e diligências na forma estabelecida no CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Magistrada -
26/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:33
A partir de 22/04/2021 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
22/04/2021 19:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/01/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/10/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
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26/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 17:12
Juntada de Certidão
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14/05/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
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14/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
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30/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/12/2019 20:10
Despacho
-
03/12/2019 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/12/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 22:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2019 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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