TJPR - 0004990-24.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE RENATO ANDERSON SILVA
-
18/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/10/2022 06:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 21:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:18
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/09/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/09/2022 15:18
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
30/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RENATO ANDERSON SILVA
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/08/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 14:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/07/2022 05:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
08/07/2022 17:29
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 05:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/06/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/06/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2022 12:03
Distribuído por dependência
-
10/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 09:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/06/2022 09:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/05/2022 05:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 23:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/05/2022 23:18
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2022 12:59
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
25/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/04/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 05:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/03/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/03/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2022 14:01
Distribuído por dependência
-
24/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/03/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2022 16:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 05:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/02/2022 00:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 05:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
01/12/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:03
Pedido de inclusão em pauta
-
08/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 05:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2021 13:31
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:31
Distribuído por sorteio
-
27/09/2021 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/09/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 05:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE RENATO ANDERSON SILVA
-
21/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004990-24.2021.8.16.0019 Preliminarmente, dispensem-se as anotações de prevenção apontadas pelo Sistema, eis que os autos nº 10183-54.2020 foi arquivado e, embora tenha sido levantada possível litispendência com a contestação apresentada nos autos de busca e apreensão nº 739-60.2021, denota-se que as fundamentações e os pedidos são diferentes.
I - Diante dos documentos juntados nos autos, DEFIRO, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, com seus ônus e bônus.
II – Recebo a inicial, eis que atende aos requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Cumpre esclarecer que o art. 334, § 4º, do CPC não exaure a matéria, no que diz respeito às hipóteses de dispensa da audiência de conciliação e mediação, vez que é necessária a leitura conjunta do art. 334, §4º com outros dispositivos legais.
Em linguagem moderna, seria possível afirmar pela necessidade de um “diálogo de fontes”.
No caso dos autos, convém observar que, em hipóteses semelhantes ao caso sub judice, as tentativas de conciliação se mostram infrutíferas.
Deste modo, a fim de evitar o abarrotamento da pauta e, com fulcro no art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Ressalte-se, outrossim, que existindo interesse/proposta de acordo poderá a parte solicitar a audiência ou apresenta-la nos autos a qualquer momento, vez que é de interesse deste Juízo a composição amigável (art. 139, inc.
V, do CPC).
III - Cite-se a parte ré (art. 246, inc.
I, do CPC), para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc.
I, do CPC).
Advirta-se que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC).
Com fulcro no art. 24 do Dec.
Jud. 400/20 do TJPR, o réu e seu advogado deverão indicar em petição apartada, seus e-mails e/ou número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Caso não disponham destes dados, deverão informar expressamente.
Ainda, deverá constar no instrumento de citação que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20).
IV - Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se: a) pretendem o julgamento antecipado; b) possuem interesse na realização da audiência de conciliação; ou, ainda, c) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas pretendidas.
Int.
Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
26/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 11:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 10:22
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 10:22
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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