TJPR - 0005414-36.2019.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
03/04/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISMAEL ALMEIDA
-
27/03/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2022 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/12/2022 14:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEMIR RODRIGUES NOVAIS
-
08/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/06/2022 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/05/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2021 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2021 14:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 21:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av.
Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 Autos nº. 0005414-36.2019.8.16.0084 Processo: 0005414-36.2019.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$4.733,10 Polo Ativo(s): CHARLES CHIGNALIA (RG: 80336454 SSP/PR e CPF/CNPJ: *32.***.*84-05) av amazonas, 706 - GOIOERÊ/PR Polo Passivo(s): ISMAEL ALMEIDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av.
Francisco Scarpari, 703 - centro - GOIOERÊ/PR - CEP: 87.360-000 I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CHARLES CHIGNALIA em face de ISMAEL ALMEIDA.
Audiência de conciliação infrutífera (seq. 13).
Audiência de instrução (seq. 47).
Réplica (seq. 53). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O autor alega que recebeu do réu uma oferta de investimento, com garantia de retorno financeiro.
Para tanto, entregou para o réu um cheque de R$ 2.000,00 (seq. 1.3); e mais 1.600,00 em dinheiro, mas até o momento não obteve lucro com o negócio (seq. 1.1).
Durante a audiência (seq. 47), o autor Charles disse que Ismael foi até sua casa do autor e ofereceu um investimento em moedas Bitcoin.
No início, não queria participar, mas foi convencido com a proposta de que o dinheiro seria devolvido caso não fosse arrecadado durante um ano.
Ismael auxiliou na abertura da página para a compra de Bitcoin em nome de Charles.
O pacote do investimento era de R$ 3.600,00, mas, na época, Charles tinha apenas R$ 2.000,00, então pagou os R$ 2.000,00 em cheque, de seq. 1.3, nominal para Ivonete Almeida, irmã de Ismael.
Esclareceu que Ismael movimentava a página e retirava o rendimento semanal, no total de R$ 1.600,00, para complementar o pacote de R$ 3.600,00.
Por sua vez, o réu Ismael disse que conhece Charles há anos e já fez diversas parcerias com ele, como corretor de imóveis.
Acredita que o cheque de seq. 1.3 é referente a alguma parceria na venda de casas.
Relatou que Charles soube do investimento em Bitcoin e se interessou pelo negócio.
Charles não sabia acessar o sistema, por isso, convidou Ismael para ir até a casa dele, a fim de prestar auxílio na abertura da página.
O investimento está em nome de Charles.
O pacote era de R$ 3.600,00 para pagamento em 52 semanas.
Esclareceu que financiou os R$ 2.000,00 de Charles com as próprias moedas Bitcoin.
Charles tinha acesso ao site e transferia semanalmente os rendimentos para Ismael, como forma de pagamento.
Pelas narrativas, possível concluir que o réu participou do investimento, uma vez que utilizava semanalmente os rendimentos das criptomoedas do autor.
Assim, evidente que não se trata de um simples auxilio.
Houve uma compra de moedas Bitcoin, com pagamento adiantado pelo autor, mediante cheque de R$ 2.000,00.
A cópia do cheque de R$ 2.000,00, seq. 1.3, nominal à terceira Ivonete Almeida, irmã do réu Ismael Almeida, se alinha com o depoimento do autor, que afirma ter pago R$ 2.000,00 diretamente ao réu, para início do investimento.
Da disponibilização do dinheiro, mediante entrega do cheque de seq. 1.3, não há notícia de retorno financeiro, por isso, os R$ 2.000,00 devem ser ressarcidos ao autor.
Todavia, com relação aos R$ 1.600,00, o autor não se desincumbiu de provar o prejuízo sofrido, portanto, com relação a este valor, o pedido é improcedente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu no pagamento de R$ 2.000,00 acrescido de correção pelo INPC desde o vencimento; e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goioerê, 23 de abril de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
26/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/03/2021 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2021 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2021 22:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/03/2021 19:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/01/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/01/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 19:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/11/2020 19:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/11/2020 19:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/11/2020 19:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
05/11/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2020 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/09/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2020 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/03/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2020 11:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/12/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2019 14:12
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 13:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2019 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 10:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2019 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/12/2019 10:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008082-69.2018.8.16.0001
Andrea Ivo
Wender Alves Leao
Advogado: Lamartine Nunes de Sousa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2022 16:30
Processo nº 0007501-44.2020.8.16.0014
Omar Custodio Vieira
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Mariana Vieira Ribeiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2022 16:00
Processo nº 0000657-35.2020.8.16.0190
Estado do Parana
Maria Aparecida de Carvalho Vieira
Advogado: Thais Oliveira Santa Clara
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2024 17:30
Processo nº 0026314-95.2019.8.16.0001
Amendograos Peanuts Importacao Ee Xporta...
Juliano Maia Aichinger
Advogado: Mauricio Scandelari Milczewski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 17:19
Processo nº 0000770-92.1998.8.16.0017
Espolio de Aparecido dos Santos
Maria do Carmo Navez Romero
Advogado: Emilia Peres Giroldo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/1998 00:00