TJPR - 0021061-56.2020.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 13:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/02/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2024 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2022 23:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2022 12:28
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/05/2022 17:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 23:59
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021061-56.2020.8.16.0013 Processo: 0021061-56.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Raphaela de Souza Alves Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de RAPHAELA DE SOUZA ALVES pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação. 2.
A denúncia foi recebida em 11/01/2021 (mov. 22.1). 3.
A ré foi pessoalmente citada (mov. 32.2) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo, na qual não arrolou testemunhas (mov. 45.1). É o breve relato.
Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate. Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu; o fato narrado, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constitui crime e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária. Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 18/05/2022, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se as testemunhas, o réu e a defesa. c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário. 4.
Intimem-se. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 21 de junho de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
27/07/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021061-56.2020.8.16.0013 Processo: 0021061-56.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Raphaela de Souza Alves Vistos, etc. Diante da renúncia retro, nomeio o Dr. LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA, OAB/PR53107, para atuar nos presentes autos.
Intime-se a Defesa dativa para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 26 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
27/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 02:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 12:40
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/01/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/01/2021 13:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 15:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 16:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/01/2021 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/12/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 12:07
Recebidos os autos
-
21/12/2020 12:07
Juntada de DENÚNCIA
-
21/12/2020 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 17:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 20:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/12/2020 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 20:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 20:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 09:19
Recebidos os autos
-
07/12/2020 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2020 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2020 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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