STJ - 0000647-61.2018.8.16.0060
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 17:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/06/2021 17:17
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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25/05/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/05/2021
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24/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/05/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/05/2021
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24/05/2021 09:50
Não conhecido o recurso de CRISSIAN JOSE SANTOS SOUZA, JOSE MARIA VALERIO DE SOUZA e OUTROS
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30/04/2021 11:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/04/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2021 13:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000647-61.2018.8.16.0060/2 Recurso: 0000647-61.2018.8.16.0060 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): CRISSIAN JOSE SANTOS SOUZA JOSE MARIA VALERIO DE SOUZA MARILDE APARECIDA SANTOS DE SOUZA Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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