TJPR - 0004351-34.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 12:02
Expedição de Certidão GERAL
-
18/10/2022 11:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2022 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 13:05
Expedição de Certidão GERAL
-
06/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 12:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/08/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
23/08/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAYARA NUNES CORREA
-
11/08/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:22
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
30/07/2022 12:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/07/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:59
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/05/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/05/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
31/05/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/05/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/05/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/05/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
28/05/2022 10:52
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
28/05/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
28/05/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
25/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 16:17
Baixa Definitiva
-
25/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/04/2022 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 14:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 12:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
11/02/2022 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:44
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
04/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2022 08:56
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
-
15/12/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:52
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/12/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/12/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:44
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/12/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
30/11/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 17:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 18:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2021 18:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2021 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/09/2021 16:21
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:14
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 16:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/06/2021 15:02
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0004351-34.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MAYARA NUNES CORREA 1.
A Secretaria, sem observar o constante nos itens 4 e 5 da decisão de e. 47.1, expediu o edital de citação de e. 64.1 e 71.1; por conseguinte, declaro a nulidade da citação por edital efetuada.
Atente-se a Secretaria para que situações como esta não voltem a ocorrer. 2.
Diante do certificado no e. 72.1, determino que a Secretaria estabeleça contato telefônico com a ré [(45) 99983-8553 – cf. carta precatória a este feito vinculada], visando à obtenção de seu atual endereço.
Caso infrutífera a diligência, cumpra-se na forma do item 4 e do item 5 da decisão de e. 47.1, atendando-se ao já solicitado no e. 69.1. 3.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - p Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
20/05/2021 15:50
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:15
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2021 15:31
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
18/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 15:30
Juntada de LAUDO
-
29/04/2021 15:53
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:21
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:21
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0004351-34.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MAYARA NUNES CORREA 1.
Não obstante o procedimento previsto no art. 55 e ss. da Lei nº 11.343/2006, o presente feito tramitará sob o rito ordinário (art. 396 e ss.
CPP).
O procedimento comum é mais benéfico ao acusado; afinal, além de não perder a oportunidade de apresentar preliminares e exceções, oferecer documentos e justificações, especificar provas e invocar todas as razões de defesa por ocasião da resposta à acusação, o imputado tem a prerrogativa de arrolar número maior de testemunhas (8) e de ser interrogado ao final da instrução.
Perceba-se que o denunciado não perde a oportunidade de suscitar a presença das hipóteses do 395 do CPP, porque é perfeitamente possível a rejeição tardia da peça acusatória caso sobrevenham fundamentos relevantes.
Adianto, desde já, que é praticamente pacífico o entendimento de que não há nulidade, sem que haja demonstração de efetivo prejuízo, na adoção do procedimento ordinário em substituição ao especial nos casos de tráfico de drogas. 2.
Recebo a denúncia, eis que amparada em elementos suficientes para fins de preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, não estando presentes, em princípio, as hipóteses constantes no artigo 395 do referido texto legal. 3.
Na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.719/08, cite(m)-se o(a,s) acusado(a,s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, oportunidade na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A). 3.1.
Caso seja necessária a expedição de carta(s) precatória(s), nos casos de réus presos, o prazo para cumprimento será de vinte dias para comarcas do estado ou de estados limítrofes e de trinta dias para as dos demais estados.
Tratando-se de réus soltos esses prazos deverão ser duplicados. 3.2.
Ao realizar a(s) notificação(ões) deve o Senhor Oficial indagar perante o(a, s) acusado(a, s) se constituirá(ão) advogado, certificando-se no mandado a resposta obtida. 4.
Infrutífera a tentativa de citação, proceda a Secretaria à consulta (nos sistemas a que tem acesso e no próprio feito) por endereços nos quais o(a, s) acusado(a, s) ainda não tenha(m) sido procurado(a, s). 5.
Certificados novos endereços, expeça(m)-se mandado(s) de citação/carta(s) precatória(s), atentando para o item 3 desta deliberação.
Do contrário, notifique-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a aplicabilidade do § 1º do art. 363 do CPP. 6.
Operada(s) a(s) citação(ões), em não havendo apresentação de resposta(s) à acusação no prazo legal, determino que a Secretaria realize a(s) nomeação(ões) de advogado(a)(s) dativo(a)(s), por meio do Portal da Advocacia Dativa – OAB/PR, em benefício daquele(s) que não tenha(m) constituído advogado(a)(s), intimando-o(a)(s) da(s) nomeação(ões) e para que apresente(m) a(s) peça(s) cabível(is) no prazo legal.
Caso o sistema de nomeações esteja indisponível, deverá ser observada a lista de advogados dativos deste juízo. 7.
Caso o(a,s) acusado(a,s) não seja(m) encontrado(s), desde que haja requerimento do parquet e não se esteja diante de ocultação (a exigir a aplicação do art. 362 do CPP), proceda-se à citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 363, § 1º do CPP.
Na sequência, caso o réu não compareça no processo e nem constitua advogado, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 8.
Providenciem-se antecedentes criminais pelos institutos de identificação (ou órgãos afins) dos Estados onde, eventualmente, o(a,s) acusado(a,s) tenha(m) residido. 9.
Havendo perícias requisitadas ainda na fase de inquérito cujos laudos não tenham sido anexados ao feito, oficie-se à autoridade competente para que, em 15 dias, o(s) remeta a este juízo. 10.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. 11.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - ac.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
26/04/2021 23:06
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
26/04/2021 22:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 19:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 19:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 18:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/04/2021 18:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/04/2021 08:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:31
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2020 17:18
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
30/04/2020 17:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2020 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2020 10:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/02/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
12/02/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2020 14:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2020 14:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/02/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/02/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 10:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2020 19:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/02/2020 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2020 13:53
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/02/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2020 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2020 09:21
Recebidos os autos
-
08/02/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2020 07:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2020 07:26
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/02/2020 23:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/02/2020 23:12
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2020 23:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/02/2020 23:11
Recebidos os autos
-
07/02/2020 23:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2020 23:11
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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