TJPR - 0020592-92.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/08/2022 06:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/07/2022 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE YURI INAGAKI IWATANI
-
28/03/2022 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE YURI INAGAKI IWATANI
-
21/02/2022 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - (44) 3355-8104 - whatsapp - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020592-92.2020.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, uma vez que contou com a concordância expressa das partes.
Como consequência, DETERMINO a expedição de competente requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do artigo 100, §3º, da CF, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento, valendo se destacar que o termo inicial da contagem do prazo para cumprimento de referida ordem será contado a partir da leitura da intimação pelo procurador da executada. 2.
Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se desde logo alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando estritamente a forma requerida pelo seu procurador e desde que o mesmo tenha poderes para tanto, com prazo de 30 (trinta dias). 2.1.
Em seguida, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido no prazo referido, voltem-me conclusos para extinção do processo. 3.
Por outro lado, caso se certifique o decurso do prazo anotado sem atendimento da requisição expedida, intime-se a parte passiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento, sob as penas do art. 13, §1º da Lei 12.153/2009, devendo os autos retornarem-me conclusos em seguida para análise da possibilidade/necessidade de sequestro. 4.
Desde já resta indeferido o pedido de dupla intimação do Município diante da falta de amparo legal.
Ademais, ressalte-se que a intimação para o cumprimento de RPV expedida nos autos deve observar o disposto no artigo 13, I, da Lei nº 12.153/2009, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade devedora. 5.
Cumpra-se o código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for aplicável à espécie. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
09/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:17
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/01/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/11/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
19/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
28/09/2021 09:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/08/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 17:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/08/2021 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2021
-
04/08/2021 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2021
-
04/08/2021 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2021
-
29/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE YURI INAGAKI IWATANI
-
12/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 11:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2021 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE YURI INAGAKI IWATANI
-
07/05/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020592-92.2020.8.16.0018 Processo: 0020592-92.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): YURI INAGAKI IWATANI Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos. 1.
De início, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência das mesmas para o deslinde do feito. 2.1.
Após, havendo protesto de provas específico, tornem conclusos para decisão. 2.2.
Inexistindo outro requerimento de provas, tornem conclusos para sentença. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
26/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2021 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2020 09:34
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 18:13
Distribuído por sorteio
-
25/11/2020 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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