TJPR - 0000857-06.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:51
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/03/2025 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2025 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FIATECH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
-
30/08/2024 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2024 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/03/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/03/2023 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
28/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:04
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 09:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
14/07/2021 18:50
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
14/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000857-06.2020.8.16.0202 Processo: 0000857-06.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.304,72 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Fiatech Industria e Comercio de Componentes Eletronicos ltda 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2.
Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4.
Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutífera a penhora pelo sistema RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 07 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
19/04/2021 18:26
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 14:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:35
Juntada de CUSTAS
-
07/10/2020 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FIATECH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
-
08/09/2020 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 19:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2020 19:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2020 19:38
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2020 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2020 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2020 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2020 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2020 22:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2020 14:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2020 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 17:05
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2020 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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