TJPR - 0001756-80.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2023
-
21/06/2023 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:08
Juntada de CUSTAS
-
05/12/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
-
16/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1. O Município pugna pela suspensão do processo, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual reconheceu a incidência de afetação dos Recursos Especiais nº .858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP (TEMA nº 1.054/STJ), com a determinação da suspensão de todos os processos afetos ao tema em todo do território nacional. 2. O pedido do Município merece acolhimento.
Isso porque incide na presente demanda a matéria afetada pelo Tema nº 1.054/STJ, qual seja: “TEMA nº 1.054/STJ: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”.
Considerando que a parte contrária sequer foi citada, desnecessário observar-se os critérios previstos nos artigos 9º e 10 do CPC. 3.
Deste modo, considerando que a presente demanda está afeta ao Tema nº 1.054/STJ, DETERMINO a suspensão da presente execução até eventual decisão ou ulterior deliberação pela Colenda Corte de Justiça acerca da controvérsia em questão. 4.
Ressalte-se que este Juízo observou os critérios previstos no tema afetado, haja vista que houve a determinação de citação da parte executada, nos moldes previstos no art. 8º, §2º da LEF, ensejando, pois, a interrupção do prazo prescricional (art. 8º, §2º, LEF - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.). 5.
Cumpra-se observadas as orientações e instruções constantes do Ofício-Circular Conjunto nº 01/2018 – G1VP e CCG (SEI nº 0054034-53.2017.8.16.6000) e anexos. 6.
Intimações e diligências na forma estabelecida no CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Magistrada -
26/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:45
A partir de 22/04/2021 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
22/04/2021 19:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/01/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/10/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
-
21/06/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2019 20:10
Despacho
-
02/12/2019 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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