TJPR - 0003677-98.2019.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2024 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
25/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON JUNIOR SANTANA
-
03/09/2024 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON JUNIOR SANTANA
-
25/07/2024 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:28
Juntada de REQUERIMENTO
-
24/06/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LOBATO/PR
-
06/06/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LOBATO/PR
-
08/03/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:47
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 19:03
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 20:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:47
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LOBATO/PR
-
17/11/2021 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0003677-98.2019.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.202,66 Exequente(s): Município de Lobato/PR Executado(s): ANDERSON JUNIOR SANTANA 1.
Por carta, cite-se o devedor para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora nos termos do art. 10 e seguintes da Lei 6.830/80.
Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046, § 2º, do CPC. 2.
Caso o executado não seja encontrado no imóvel tributado o atual possuidor deve também ser cientificado dos termos da presente execução fiscal. 3.
Não havendo pagamento, diante da ordem fixada pelo art. 11 da Lei 6.830, promova-se penhora on-line via Sisbajud valendo o extrato do próprio sistema como termo de penhora (art. 854 do CPC). 4.
Efetivada a penhora via Sisbajud, intime-se o executado, ressalvando que o executado terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da penhora, que deverá ocorrer: (a) na pessoa do advogado, se o executado tiver advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) e (b) se não tiver advogado constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta (art. 12, § 1º, da Lei 6.830 c/c art. 841, § 2º, do CPC), observando que se considerará efetivada a intimação dirigida ao endereço da citação se o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação nos autos (art. 841, § 4º). 5.
Se infrutífera, promova-se a penhora do imóvel objeto do IPTU por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e oficie-se ao CRI por mensageiro para averbação e remessa da matrícula atualizado, intimando-se o executado na forma do item 4 supra e, se casado, também o cônjuge (art. 842 do CPC). Para cumprimento do item 5, se ausente a informação nos autos, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro (1º ou 2º) 6.
Não sendo encontrado o executado, não ocorrendo o pagamento ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a exequente para manifestação em 20 (vinte) dias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
09/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44)3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0003677-98.2019.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.202,66 Exequente(s): Município de Lobato/PR Executado(s): ANDERSON JUNIOR SANTANA Defiro, derradeiramente, dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora (seq. 21.1).
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/04/2021 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/09/2020 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 18:02
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
26/06/2020 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2020 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LOBATO/PR
-
10/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 05:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2020 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/12/2019 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2019 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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