TJPR - 0001799-17.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/08/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FABIO RAMOS YONEDA
-
20/05/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:55
Juntada de CUSTAS
-
04/05/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 17:17
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2022 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1. O Município pugna pela suspensão do processo, ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual reconheceu a incidência de afetação dos Recursos Especiais nº .858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP (TEMA nº 1.054/STJ), com a determinação da suspensão de todos os processos afetos ao tema em todo do território nacional. 2. O pedido do Município merece acolhimento.
Isso porque incide na presente demanda a matéria afetada pelo Tema nº 1.054/STJ, qual seja: “TEMA nº 1.054/STJ: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”.
Considerando que a parte contrária sequer foi citada, desnecessário observar-se os critérios previstos nos artigos 9º e 10 do CPC. 3.
Deste modo, considerando que a presente demanda está afeta ao Tema nº 1.054/STJ, DETERMINO a suspensão da presente execução até eventual decisão ou ulterior deliberação pela Colenda Corte de Justiça acerca da controvérsia em questão. 4.
Ressalte-se que este Juízo observou os critérios previstos no tema afetado, haja vista que houve a determinação de citação da parte executada, nos moldes previstos no art. 8º, §2º da LEF, ensejando, pois, a interrupção do prazo prescricional (art. 8º, §2º, LEF - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.). 5.
Cumpra-se observadas as orientações e instruções constantes do Ofício-Circular Conjunto nº 01/2018 – G1VP e CCG (SEI nº 0054034-53.2017.8.16.6000) e anexos. 6.
Intimações e diligências na forma estabelecida no CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Magistrada -
26/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:50
A partir de 22/04/2021 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
22/04/2021 19:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/01/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:39
Juntada de Certidão
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26/11/2020 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/10/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/10/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ICARAÍMA/PR
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29/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
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13/05/2020 23:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2020 14:03
Juntada de Certidão
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30/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/12/2019 20:10
Despacho
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03/12/2019 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/12/2019 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2019 17:45
Recebidos os autos
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28/11/2019 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/11/2019 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2019 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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