TJPR - 0000956-13.2021.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO VIDAL
-
30/08/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ERILDI MISSIO VIDAL
-
14/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:37
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
14/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:00
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:13
Juntada de PARECER
-
06/06/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR ROMAGNA
-
23/07/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE MARIA ROMAGNA
-
21/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:22
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000956-13.2021.8.16.0146 DESPACHO 1.
Citem-se, com as advertências legais, as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel, eventuais possuidores e os confinantes, bem como seus cônjuges, se casados forem, por força do art. 73, § 1º, I, do NCPC. 2.
Quanto ao Edital de citação, diante da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, caso o CNJ e o TJPR tenham implantado os sistemas previstos no inciso II do artigo 257 do NCPC, citem-se, com as advertências legais, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, através de edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Destaco que por se tratar de ato extremamente formal, a citação editalícia deverá observar estritamente todos os requisitos previstos no art. 257 do NCPC.
Caso os sistemas acima mencionados ainda não tenham sido implantados, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proceda-se a publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico Estadual, respeitando as formalidades do art. 257 do NCPC, com prazo de 20 dias.
Determino que o cartório junte aos autos cópia da decisão do TJPR proferida no SEI n° 0024263-64.2016.8.16.6000 (Ofício Circular 87/2016 e anexo). 3.
Intimem-se por via postal os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa.
Os instrumentos de intimação devem ser instruídos com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 3.1 Eventualmente, em se tratando de imóvel localizado em área rural intimem-se na forma do subitem anterior também o IBAMA, o INCRA, o ICMBIO e o IAP. 4.
Em caso de impugnação da Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias e após abra-se vista ao Ministério Público. 5.
Certifique-se o decurso dos prazos das citações e em caso de resposta (contestação), intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação e documentos eventualmente juntados (réplica) em 15 (quinze) dias. 5.1.
Na sequência intimem-se as partes para que em 05 (cinco) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC), sendo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já produzidas até o momento; b) se manifestem quanto aos pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova; c) se manifestem acerca da possibilidade de conciliarem-se em audiência, na forma do artigo 357, V, do NCPC. 5.2.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim.
Tal diligência resta dispensada caso o Ministério Público manifeste desinteresse anteriormente no feito. 6.
Não havendo contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 20 (vinte) dias: a) junte aos autos declarações escritas das suas testemunhas, firmadas sob as penas da lei, com firma reconhecida em tabelionato de notas, devendo das declarações constarem as informações sobre os fatos de que as testemunhas têm conhecimento e que seriam prestadas se fossem ouvidas em juízo, observado que com base no art. 370 do NCPC e nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual entendo que em ação de usucapião não contestada a produção de prova oral em audiência pode ser substituída por prova documental consistente em declarações escritas; b) sem prejuízo do deliberado no subitem anterior, especifique se pretende produzir outras provas, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, ou diga se concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC), sendo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já produzidas até o momento. 6.1.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final.
Tal diligência resta dispensada caso o Ministério Público manifeste desinteresse anteriormente no feito.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Rio Negro, 20 de abril de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
27/04/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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