TJPR - 0003169-31.2005.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/01/2024 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2024 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
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08/01/2024 11:47
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/12/2023 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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04/12/2023 13:43
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/11/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/09/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/09/2023 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
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20/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/07/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2023 16:36
PROCESSO SUSPENSO
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23/06/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003169-31.2005.8.16.0185 Processo: 0003169-31.2005.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.691,31 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Leony Borges de Campos Vistos, etc. 1.
Requer o Município de Curitiba através da manifestação retro a penhora do próprio imóvel gerador do tributo.
Todavia, e a despeito disso, não se pode negar que a constrição sobre o dinheiro se apresenta com muito mais eficácia para a satisfação do crédito aqui buscado, mormente ante a desnecessidade da realização de todos os atos inerentes à hasta pública, o que chancelaria, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, sem se olvidar, também, da obediência que se deve impor à ordem inserta no art. 11 da Lei 6.830/80.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 30 (trinta) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pela Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Caso não haja impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 2.
Doutra banda, não sendo positiva a diligência prevista no item 1, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a penhora do imóvel (mov. 1.3, p. 9).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
15/03/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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22/02/2021 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 12:21
Conclusos para decisão
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19/02/2021 11:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:20
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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19/02/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/02/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/02/2020 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2020 21:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/10/2019 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/10/2019 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2019 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/09/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/06/2019 12:49
Recebidos os autos
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04/06/2019 12:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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04/06/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2019 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/06/2018 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2018 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2018 18:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2017 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2017 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2017 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2005
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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