TJPR - 0010629-12.2020.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/05/2025 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIO JOSE CRUZETA
-
01/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CARDOSO GARCIA
-
31/10/2024 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 20:15
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:29
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2024 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
-
22/02/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 07:12
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/09/2022 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2022 14:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/09/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/09/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/09/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/08/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 17:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/05/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
14/04/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 12:26
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2022 01:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/10/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010629-12.2020.8.16.0034 Processo: 0010629-12.2020.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): MARCELO CARDOSO GARCIA MARIO JOSE CRUZETA Executado(s): Município de Piraquara/PR DECISÃO 1.
Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor discriminado ao evento retro, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte advertida de que, somente após transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% do valor executado, devendo a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado de débito. 4.
Int.
Dil.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
18/09/2021 23:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/09/2021 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/09/2021 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Processo: 0010629-12.2020.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): MARCELO CARDOSO GARCIA MARIO JOSE CRUZETA Executado(s): Município de Piraquara/PR 1.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCELO CARDOSO GARCIA em face do MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
O exequente apresentou cálculo apontando como devido o valor de R$ 3.377,14, no que o munícipio impugnou, apresentando como correto o valor de R$ 1.685,55 (mov. 18.1).
Intimado, o exequente concordou (mov. 25.1) com o cálculo apresentado e requereu a expedição de RPV.
Por decisão (mov. 29.1), o cálculo foi homologado e determinada a expedição de RPV.
Sustentou o embargante (mov. 35.1) que o decisum restou omisso em relação aos honorários dos procuradores do município. 2.
Conheço dos embargos de declaração (mov. 44.1), pois tempestivos e, no mérito lhes dou provimento tão somente para suprir a omissão apontada.
De fato, houve omissão quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais aos Procuradores do munícipio.
Assim, ante a sucumbência do ora exequente, no presente cumprimento de sentença, condeno o exequente, MARCELO CARDOSO GARCIA, ao pagamento, em favor dos procuradores do Município, de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor (R$ 1.691,89) do ganho econômico obtido pelo Município, na impugnação ao cumprimento da sentença.
Tal montante (R$ 253,78) deve ser monetariamente corrigido pelo IPCA-E desde a data (03.11.2020) do requerimento do presente cumprimento de sentença e devendo, ainda, ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do momento em que precluir o direito de recorrer contra esta decisão. 3.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
08/08/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:06
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/05/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0010629-12.2020.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): MARCELO CARDOSO GARCIA MARIO JOSE CRUZETA Executado(s): Município de Piraquara/PR 1.
O presente cumprimento de sentença se refere apenas à cobrança dos honorários advocatícios.
Por sentença (mov. 34.1 autos em apenso sob n. 0002298-22.2012.8.16.0034): [...] Atribuo 80% da sucumbência ao réu, e o restante à parte requerente.
Nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a duração e natureza da causa, bem como o trabalho dos advogados, arbitro os honorários advocatícios em R$ 2.500,00, que deverão ser corrigidos a partir da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado, observados os índices estabelecidos pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a proporção de suas respectivas sucumbências, bem como a compensação prevista no artigo 21 do Código de Processo Civil, e a gratuidade concedida à parte autora (cf.
Lei 1060/50). [...] O exequente apresentou cálculo (mov. 1.4) apontando como devido o valor de R$ 3.377,14.
Intimado, o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA impugnou (mov. 18.1) o valor apresentado pelo o exequente, vez que constou expressamente da sentença a determinação de compensação dos valores.
Indicou como devido o valor de R$ 1.500,00 (sem as atualizações).
Intimado, o exequente concordou (mov. 25.1) com o cálculo apresentado pelo executado e requereu a expedição de RPV.
O executado requereu (mov. 28.1) a homologação do cálculo, a extinção da execução e a expedição de RPV. 2.
HOMOLOGO o cálculo apresentado (mov. 18.1, pág. 02) pelo executado, vez que, intimado, o exequente concordou (mov. 25.1) com o valor indicado. 3.
Remeta-se ao contador judicial para atualização. 4.
Após, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, conforme requerimento anterior. 5.
Com o pagamento da RPV, faça-se conclusão para extinção e expedição de alvará ao exequente. 6.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/02/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 13:38
Recebidos os autos
-
30/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
21/12/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:09
APENSADO AO PROCESSO 0002298-22.2012.8.16.0034
-
25/11/2020 00:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 18:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2020 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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