TJPR - 0002352-82.2020.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2023 20:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
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29/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 19:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO CESAR NASSER VIDAL
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2022 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 19:29
Juntada de RELATÓRIO
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02/07/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/06/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 19:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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02/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002352-82.2020.8.16.0009 Processo: 0002352-82.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 19/01/2016 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): RODRIGO CESAR NASSER VIDAL Trata-se de carta de fiscalização das condições do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89, da Lei n.° 9.099/1995, de competência deste Juízo por se tratar de denúncia de crime submetido à jurisdição não especializada, cujo(a) beneficiário(a) reside neste Foro, enquadrando-se no art. 21, par. 2°, inc.
I, da Resolução TJPR-OE n.° 93/2013.
Considerando a impossibilidade de cumprimento, por ora, da(s) condição(ões) 3 do Termo de Audiência de Suspensão Condicional do Processo em mov. 1.2, nos termos da Recomendação nº. 62 do CNJ, oficie-se à Origem consultando sobre a adequação da(s) condição(ões), ficando este juízo a disposição para eventuais ajustes.
Diligência.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
27/04/2021 17:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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09/04/2021 12:50
Conclusos para decisão
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15/02/2021 12:15
Juntada de Certidão
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05/10/2020 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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05/10/2020 19:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/10/2020 19:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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