TJPR - 0000003-24.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/03/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 17:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/01/2024 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/12/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:21
Juntada de CUSTAS
-
11/09/2023 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
16/05/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 11:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/10/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/10/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/10/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2022 14:54
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
07/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:30
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
09/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2022 13:56
Distribuído por dependência
-
29/08/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
29/08/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
29/08/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
19/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/07/2022 17:15
Recurso Especial não admitido
-
23/06/2022 16:27
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
10/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 14:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:51
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/03/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/03/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
31/03/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 12:49
Distribuído por dependência
-
31/03/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 11:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/03/2022 11:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/03/2022 12:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
22/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 08:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA/PR
-
14/01/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 12:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:52
Recebidos os autos
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
11/11/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
08/11/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2021 14:31
Distribuído por dependência
-
18/10/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2021 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2021 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:30
Juntada de CIÊNCIA
-
05/10/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/10/2021 10:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/10/2021 10:50
Sentença CONFIRMADA
-
03/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
20/08/2021 16:28
Pedido de inclusão em pauta
-
20/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 20:32
Recebidos os autos
-
09/08/2021 20:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 17:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/07/2021 17:12
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/07/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/07/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
28/06/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/06/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 22:31
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 16:17
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
16/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:26
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:42
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
08/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/05/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
12/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
06/05/2021 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública AUTOS Nº 0000003-24.2020.8.16.0004 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por HOSPITAL PSIQUIÁTRICOS ESPÍRITA MAHATMA GANDHI em face de ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA/PR.
Em sua petição inicial (mov. 1.1), a impetrante explicou ser organização social sem fins lucrativos, reconhecida como entidade beneficente de assistência social cuja finalidade seria a promoção da saúde, atendimento e auxílio de enfermos, com assistência médica e hospitalar e/ou ambulatorial em geral.
Descreveu que o Edital n.º 003/2019 exigiu, no item 6.1, que as organizações sociais realizassem obrigatoriamente visita técnica às UPA, BV, UPA, CJ, UPA SC antes da apresentação dos envelopes.
Afirmou ter receio de ser inabilitada por não realizar visita técnica, expôs que já conhece as condições para a execução do objeto e que o tempo para cumprir o requisito foi exíguo (9 dias úteis).
Argumentou que a orientação do Tribunal de Contas da 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública União é de que a visita técnica não seria obrigatória.
Questionou a ausência de previsão da substituição da visita técnica por declaração do responsável de que possui pleno conhecimento das condições inerentes aos trabalhos.
Relatou ter entrado em contato com a impetrada, porém seus questionamentos não foram respondidos.
Reforçou que a visita técnica não pode ser uma condição de habilitação na licitação.
Aduziu que a autoridade coatora não justificou a necessidade de visita técnica como condição de habilitação.
Liminarmente, requereu que fosse impedida a sua inabilitação no Chamamento Público n.º 003/2019, por descumprimento do item 6.1 do Edital.
Ao final, pediu a concessão da segurança, para reconhecer a impossibilidade de inabilitação por descumprimento do item 6.1 do Edital n.º 003/2019.
Juntou documentos (mov. 1.2-1.14).
Indeferiu-se a medida liminar (mov. 13), por ausência de periculum in mora.
Manifestou-se a impetrante (mov. 20), informando que o Chamamento Público n.º 03/2019 foi suspenso por decisão liminar nos autos de mandado de segurança n.º 0000068-31.2020.8.16.0000.
Acrescentou ter requerido a designação de data e horário para realização da visita técnica, porém esta foi indeferida mesmo com a suspensão do certame.
Reiterou o pedido de ordem liminar.
Juntou documentos (mov. 20.2-20.4).
Determinada diligência (mov. 22), a impetrante reiterou o pedido de medida liminar e juntou documento (mov. 27). 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública Indeferiu-se a medida liminar, sob o argumento de que nenhum ato poderia ser praticado durante a suspensão do procedimento de Chamamento (mov. 31).
A impetrante reiterou o pedido de medida liminar (mov. 42), informando que a liminar concedida nos autos de n.º 0000068- 31.2020.8.16.0000 foi revogada.
Juntou documento (mov. 42.2).
Indeferiu-se a liminar (mov. 44), sob o argumento de que não houve fato novo.
Repetiu o pedido de ordem liminar a impetrante (mov. 50.1), a qual relatou que foi inabilitada do Chamamento Público n.º 003/2019, sob o fundamento de não ter apresentado Declaração de Visita Técnica.
Juntou documentos (mov. 50.2).
Deferiu-se o pedido de reconsideração (mov. 52.1).
A impetrada interpôs Agravo de Instrumento, sem ser provido, pelo que interpôs Recurso Especial.
O MUNICÍPIO DE CURITIBA apresentou informações, na qual aduziu que a visita técnica não se mostra descabida e é obrigatória, sendo que não pode sequer ser substituída por mera declaração unipessoal.
Acrescentou que a impetrante não cumpriu o critério previsto no edital, conforme reconhecido na própria inicial.
Alegou que o edital é a lei interna do procedimento, não podendo ser descumprido pela Administração e deve ser observado por todos os participantes, para que concorram em igualdade de condições.
Alegou que as regras do edital convocatório devem ser atendidas pelos participantes para que 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública possam ser considerados habilitados.
Alegou que não houve nenhuma irregularidade no procedimento adotado pelo Município.
Requereu, ao final, a revogação da liminar e a denegação da segurança (mov. 79.1- 79.2).
O MINISTÉRIO PÚBLICO pronunciou-se pela concessão da segurança (mov. 91.1). É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é remédio constitucional voltado à tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (cf. art. 5.º, inciso LXIX, CRFB/88 c/c at. 1.º, da Lei nº 12.016/2009).
Pretende-se a concessão da segurança para “reconhecer a impossibilidade de inabilitação da Impetrante, no âmbito do Chamamento Público n. 003/2019, por descumprimento do item 6.1 do Edital, permitindo-se a sua permanência no certame ou, no caso de ser excluída no curso do writ, o seu retorno para disputa com determinação de aceitação de seus envelopes em sessão a ser posteriormente aprazada”. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública Nesse contexto, o Edital de Chamamento Público n.º 003/2019 (mov. 1.7) previu a obrigatoriedade da visita técnica como condição à habilitação das participantes do certame, nos seguintes termos: 6.1 As Organizações Sociais qualificadas devem, obrigatoriamente, realizar visita técnica às UPA BV, UPA CJ, UPA SC previamente à apresentação dos Envelopes Entretanto, a Lei n.º 8.666/93 veda a exigência de atividades com limitações de tempo ou locais específicos que inibam a participação no certame, nos seguintes termos: Art. 30.
A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: §5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
Neste ínterim, ao condicionar a habilitação da impetrante à visita técnica, sem possibilidade de substituição por outro documento – tendo-a inclusive inabilitado por isso (mov. 50.2) –, a autoridade coatora restringiu indevidamente a participação no certame, em contrariedade com o art. 30, § 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
Além disso, conforme o próprio edital inaugural, as visitas técnicas às unidades de saúde deveriam ser realizadas até 4 (quatro) dias úteis antes da abertura oficial do Chamamento Público – até às 18h do dia 17/12/2019.
Partindo da premissa de que a abertura se deu em 04/12/2019 (mov. 1.6, p. 06), consta que eventuais candidatas teriam 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública menos de duas semanas para realizar visita técnica em todas as unidades elencadas, o que viola o princípio da razoabilidade.
A exigência de qualificação técnica e econômica para a habilitação de empresa licitante deve se pautar em critérios razoáveis e proporcionais, e que guardem relação com o objeto da licitação, sob pena de nulidade por restrição indevida ao direito de participação dos concorrentes.
Semelhante entendimento baseou a decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no caso a seguir, que considerou ser indevida a exclusão de um dos participantes na fase da habilitação, por não atender à exigência de visita técnica: REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO NA MODALIDADECONCORRÊNCIA Nº 05/2015.
IMPETRANTE EXCLUÍDO EM FASE DE HABILITAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA.
EQUIPEDE PROCEDIMENTO LICITATÓRIOTÉCNICA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO ATENDIDO.
SENTENÇA MANTIDA EMSEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.(TJPR - 4ª C.Cível - 0003487-81.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - J. 12.02.2019) Neste mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União enunciou, a partir do Acórdão n.º 2939/2018: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública Em caso de exigência de visita técnica, a Administração deve possibilitar a apresentação de declaração do licitante de que possui pleno conhecimento do local da prestação dos serviços a serem contratados.
Caso a vistoria do local seja imprescindível, essa obrigação deve ser devidamente fundamentada.
Na espécie, o Edital não permitiu a apresentação de declaração de pleno conhecimento do local da prestação dos serviços, tampouco justificou a necessidade da exigência.
A propósito, assim, também, já se decidiu em sede de agravo de instrumento: agravo de instrumento. mandado de segurança. licitação (chamamento público – edital nº 003/2019). exigência de visita técnica prevista em edital para que as organizações sociais realizassem visita técnica às UPA BV, UPA CJ, UPA SC antes da apresentação dos envelopes para comprovação da habilitação. decisão agravada que, acolhendo pedido de reconsideração, deferiu a liminar postulada, determinando que a falta de apresentação de Declaração de Comparecimento na Visita Técnica deixe de constituir óbice à habilitação da impetrante. mérito recursal. pleito de reforma da decisão para que a liminar seja indeferida, tendo em vista a atuação regular do município diante de disposição editalícia que respaldaria a obrigatoriedade das visitas técnicas. não acolhimento. embora o edital inaugural exija a realização de visita técnica como pré-requisito à habilitação, ressalta-se que: i) o item 6.1 parece incidir na vedação prevista no art. 30, §5º, da lei nº 8.666/93, restringindo a competitividade do certame; ii) aparentemente, não consta justificativa 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública para a imposição de tal exigência, em afronta à jurisprudência do tribunal de contas da união (tcu); iii) ao que tudo indica, a imposição viola a razoabilidade, pois as visitas em todas as unidades de saúde elencadas deveriam ocorrer em apenas 9 (nove) dias úteis. observe-se que há risco de ineficácia caso a segurança seja concedida tardiamente, na medida em que a impetrante foi inabilitada, isto é, restou impedida de participar das demais etapas do certame. existência de fumus boni juris e de periculum in mora que autorizam a concessão da liminar pelo juízo a quo.recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª C.Cível - 0011062-21.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 21.09.2020).
Sendo assim, a concessão da segurança é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 1.º, da Lei n.º 12.106/09, confirmo o pedido de ordem liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer a impossibilidade de inabilitação da Impetrante por descumprimento do item 6.1 do Edital n.º 003/2019 em razão unicamente da não realização de visita técnica às unidades indicadas.
Condeno o MUNICÍPIO DE CURITIBA ao pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25, da Lei nº. 12.016/2009, Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBAForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1ª Vara da Fazenda Pública Decorrido o prazo para interposição de recurso, remetam-se ao Tribunal de Justiça do Paraná para o devido reexame (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
RAFAELA MARI TURRA Juíza de Direito Substituta 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBA -
26/04/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:01
Juntada de CIÊNCIA
-
07/04/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
16/03/2021 11:38
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
22/02/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/02/2021 12:11
Recurso Especial não admitido
-
04/02/2021 13:52
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/01/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2020 10:03
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:03
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2020 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/11/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
12/11/2020 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2020 09:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/11/2020 09:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/10/2020 00:50
Processo Desarquivado
-
03/10/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:03
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2020 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 21:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/09/2020 14:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/09/2020 14:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/08/2020 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 23:59
-
13/08/2020 15:24
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
04/08/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 17:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/09/2020 00:00 ATÉ 11/09/2020 23:59
-
31/07/2020 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2020 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 10:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/05/2020 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
25/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:23
Juntada de PARECER
-
21/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2020 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:31
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2020 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/03/2020 15:28
Distribuído por sorteio
-
06/03/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/03/2020 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2020 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/03/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO BATISTA JAGUER CORDEIRO
-
14/02/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI
-
10/02/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2020 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2020 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2020 23:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2020 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 12:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/01/2020 12:13
Expedição de Mandado
-
23/01/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/01/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/01/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
10/01/2020 11:36
Expedição de Mandado
-
10/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
09/01/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/01/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2020 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2020 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2020 16:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/01/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/01/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2020 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/01/2020 15:32
Recebidos os autos
-
02/01/2020 15:32
Distribuído por sorteio
-
02/01/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/01/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2020 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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