TJPR - 0000666-58.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/07/2022 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:28
Homologada a Transação
-
11/07/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/06/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:36
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/06/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:34
Baixa Definitiva
-
20/04/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 22:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 13:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2022 13:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
27/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:38
Pedido de inclusão em pauta
-
25/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2022 16:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/01/2022 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/12/2021 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/07/2021 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 18:23
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000666-58.2020.8.16.0105 Processo: 0000666-58.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.796,16 Autor(s): NERINA DE JESUS ALVES BATISTA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:35
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/04/2021 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2021
-
13/04/2021 15:34
Baixa Definitiva
-
13/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/04/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
11/12/2020 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/12/2020 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2020 17:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/12/2020 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/11/2020 12:40
Recebidos os autos
-
02/11/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 14:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/10/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/09/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 09:41
APENSADO AO PROCESSO 0000661-36.2020.8.16.0105
-
06/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2020 14:23
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/02/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Advogado: Michelli Lopes Carvalho Kroll
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2025 15:03