TJPR - 0002461-02.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/06/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 08:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 18:25
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2024 16:38
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DE LIMA SILVA
-
12/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2023 04:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:19
Juntada de CUSTAS
-
13/11/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DE LIMA SILVA
-
15/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/08/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
27/07/2023 14:09
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/07/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 08:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/07/2023 22:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/06/2023 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
07/06/2023 16:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/05/2023 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59
-
29/04/2023 11:44
Pedido de inclusão em pauta
-
29/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2023 12:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/03/2023 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 03:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/01/2023 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/01/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 22:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2022 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/03/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
06/10/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/09/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/05/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002461-02.2020.8.16.0105 Processo: 0002461-02.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$19.645,54 Autor(s): ANTONIO DE LIMA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
15/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
-
15/04/2021 15:21
Baixa Definitiva
-
15/04/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 17:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/03/2021 11:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/12/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 06:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
-
18/12/2020 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2020 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/10/2020 15:29
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 16:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 15:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/09/2020 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/07/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 17:18
APENSADO AO PROCESSO 0002459-32.2020.8.16.0105
-
30/06/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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