TJPR - 0002967-30.2016.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/04/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
08/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/02/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
11/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2024 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
06/09/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
06/09/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
06/09/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
29/08/2023 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2023 02:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2023 02:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2023 02:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2023 02:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2023 02:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
20/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/12/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2022 20:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/01/2022 13:10
APENSADO AO PROCESSO 0000323-62.2020.8.16.0202
-
15/12/2021 15:06
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
15/12/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 08:51
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/07/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002967-30.2016.8.16.0036 Processo: 0002967-30.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$4.445,35 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): EURONOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2.
Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4.
Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutífera a penhora pelo sistema RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 20 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
20/04/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 17:55
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/12/2020 18:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:14
Juntada de CUSTAS
-
18/12/2020 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2020 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 11:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2020 11:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/10/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE EURONOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
06/10/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EURONOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
02/10/2020 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
03/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 17:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/11/2019 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
01/11/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/11/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/11/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/10/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
31/10/2019 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2019 08:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2019 16:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2019 08:34
Expedição de Mandado
-
20/08/2019 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2019 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2019 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2019 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2019 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/07/2018 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/06/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2018 17:27
APENSADO AO PROCESSO 0003915-35.2017.8.16.0036
-
19/04/2018 17:27
APENSADO AO PROCESSO 0003130-73.2017.8.16.0036
-
06/04/2018 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2018 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2017 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2017 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2016 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
04/10/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2016 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2016 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2016 22:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2016 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 18:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 13:53
Recebidos os autos
-
22/08/2016 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/08/2016 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2016 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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