TJPR - 0001984-71.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/02/2025 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/12/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/12/2024 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/11/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 06:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
17/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 12:53
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
16/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
15/08/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/08/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
01/07/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
19/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:12
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 21:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/03/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BOLONESI
-
06/03/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:48
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BOLONESI
-
26/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:44
APENSADO AO PROCESSO 0002469-71.2021.8.16.0160
-
10/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:05
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:57
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001984-71.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58.330,00 Autor(s): VITOR HUGO SANTOS FERNANDES Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A.
DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
07/05/2021 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001984-71.2021.8.16.0160 Processo: 0001984-71.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58.330,00 Autor(s): VITOR HUGO SANTOS FERNANDES Réu(s): RUMO MALHA SUL S.A.
Concedo mais 15 (quinze) dias para o autor juntar a declaração de hipossuficiência, ocasião em que, caso não tenha comprovante de rendimento, deverá declarar sua renda mensal aproximada, a fim de que o juízo avalie seu direito à gratuidade.
Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito -
16/04/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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