TJPR - 0015904-48.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/06/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:00
Expedição de Certidão GERAL
-
09/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
16/05/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:43
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
28/01/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
11/12/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/11/2021 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:33
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015904-48.2020.8.16.0031 Processo: 0015904-48.2020.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.149,12 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100 torre alfredo egydio - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Réu(s): Leonardo Bottini Chaves (CPF/CNPJ: *04.***.*14-57) Rua Alcione Bastos, 58 casa - Alto da XV - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.065-020 1.
Da análise dos autos observa-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial (evento 29.1).
Em se tratando de indeferimento da petição inicial, aplica-se ao caso o disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Assim, considerando que não houve retratação, determino a citação da parte requerida para responder ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 331, § 1º). 3.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem resposta, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná, independentemente de juízo de admissibilidade. 4.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, data da assinatura eletrônica. RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito Substituto -
21/09/2021 19:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/07/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:38
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015904-48.2020.8.16.0031 Processo: 0015904-48.2020.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.149,12 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100 torre alfredo egydio - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Réu(s): Leonardo Bottini Chaves (CPF/CNPJ: *04.***.*14-57) Rua Alcione Bastos, 58 casa - Alto da XV - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.065-020 1.
A propósito do agravo de instrumento interposto pela parte autora no evento 17.3, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2.
A petição juntada no evento 18.1 trata-se de pedido de reconsideração em relação à decisão proferida no evento 13., por meio da qual este Juízo determinou a emenda à inicial para a parte autora comprovar documentalmente a constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
Consigne-se que é do entendimento deste magistrado que não cabe pedido de reconsideração contra a referida decisão, razão pela qual a parte autora deveria ter se insurgido através da oposição de embargos de declaração e não o fez, ocorrendo a preclusão temporal.
Saliente-se que a apresentação de pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o curso do processo nos termos do Enunciado 15 das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná.
A propósito, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS MANTEVE A DECISÃO ANTERIOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (...) (TJPR Agravo nº 0676.513-9/01 18 ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Ruy Muggiati, j. em 16.06.2010). "(...) O Tribunal de origem, ao manter a negativa de seguimento do agravo de instrumento, por considerá-lo intempestivo, não contrariou os dispositivos de lei apontados como violados, tampouco divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do agravo de instrumento (...)" (AgRg no REsp 1157459/DF, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, 1ª T, julgado em 11/05/2010, DJe 20/05/2010).
Diante do exposto, mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. 3.
Considerando que não houve conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora (evento 20.1), concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da emenda à inicial nos termos da decisão proferida no evento 13.1, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4.
Intime-se.
Guarapuava, 24 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
26/04/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/04/2021 15:40
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/03/2021 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2021
-
23/03/2021 12:55
Baixa Definitiva
-
23/03/2021 12:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
26/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:19
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/02/2021 15:00
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/02/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/01/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/01/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/12/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 20:24
Distribuído por sorteio
-
30/11/2020 20:24
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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