TJPR - 0020160-64.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 10:22
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
14/06/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 06:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 19:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/06/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/05/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/03/2022 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
10/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:27
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
24/09/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/07/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
01/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/07/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
18/05/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020160-64.2020.8.16.0021 Processo: 0020160-64.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.045,00 Autor(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu(s): JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO DECISÃO 1.Trata-se de ação de ressarcimento de danos proposta por Azul Companhia de Seguro Gerais em face João Carlos de Souza Machado que, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, comporta saneamento. 2.A contestação de mov. 30.1 não contém preliminares e o processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual o declaro saneado. 3.Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) contexto e causa do acidente envolvendo os veículos de placas APW6290 e IQL0209; b) nexo de causalidade; c) danos e sua extensão, d) culpa exclusiva do réu; e) conformação da sinalização da área; e, f) culpa exclusiva do condutor do veículo segurado em virtude da direção em alta velocidade ou culpa concorrente. Como discussão jurídica sobressai a responsabilidade civil e todos os seus elementos.
As circunstâncias descritas nas letras ‘a’, ‘b’, ‘c’, e ‘d’ devem ser comprovados pela autora, ao passo que os ponto ‘e’ e 'f' integram o ônus probatório da ré, na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil 4.Para elucidar os pontos controvertidos, defiro as seguintes provas: a) prova documental; e, b) prova testemunhal. Por sua vez, indefiro o depoimento pessoal do representante da autora, uma vez que a se trata de seguradora pleiteando o ressarcimento de um veículo segurado, não havendo, portanto, como pressupor o conhecimento e/ou participação direta do representante da ré com relação aos fatos narrados.
Do mesmo modo, indefiro a produção de prova pericial, eis que a prova técnica somente deve ser deferida quando for imprescindível para a resolução da lide, o que não é caso, eis que não é necessária a atuação de profissional com conhecimentos técnicos para apuração das peças e serviços utilizados na reparação do veículo, os quais estão detalhados em documentos.
Ademais, como no caso dos autos a seguradora afirma que o veículo sofreu “perda total”, o valor despendido pela seguradora pode ser conformado pela apólice de seguro e comprovante de efetivo pagamento ao segurado. 5.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 01/07/2021, ás 16h. 5.1.
Para depósito de rol de testemunhas, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste provimento, observado o contido no art. 450, do Código de Processo Civil. 5.2.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou deverão as partes, por meio de seus procuradores, providenciar a cientificação /intimação acerca do dia, hora e local da audiência, na forma do art. 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, mediante carta com aviso de recebimento, a ser juntado aos autos com 03 (três) dias de antecedência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º, do CPC), ressalvadas as hipóteses do § 4º, do citado dispositivo legal. 6.No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria 1/2016 do Juízo.
Int.Dil.
Cascavel, data e hora de inserção no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito -
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
01/12/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/12/2020 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
12/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO
-
30/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
20/08/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2020 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
10/08/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/08/2020 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 17:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
08/07/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/06/2020 08:03
Recebidos os autos
-
25/06/2020 08:03
Distribuído por sorteio
-
24/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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