TJPR - 0002347-58.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/11/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:51
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/06/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:39
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2022 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/05/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/12/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/12/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2021 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
12/08/2021 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/06/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 14:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002347-58.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ERCILIA PEREIRA STAUT Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
09/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:06
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002587-62.2021.8.16.0058
Expresso Nordeste Linhas Rodoviarias Ltd...
Derick Willi Fernandes
Advogado: Ana Paula Delgado de Souza Barroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 17:19
Processo nº 0012302-56.2014.8.16.0129
Edson Luiz Pereira de Oliveira
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Fabio Guilherme dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2014 18:06
Processo nº 0015615-84.2015.8.16.0001
Instituto de Educacao Unicuritiba LTDA
Lauriane Samways Mendes
Advogado: Joao Carlos Farracha de Castro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2015 12:25
Processo nº 0062703-60.2011.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tropical Comercio de Tintas LTDA
Advogado: Daniel Prates
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2014 10:46
Processo nº 0018338-71.2015.8.16.0035
Banco Santander (Brasil) S.A.
Celso Biazzoto Vieira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2015 12:48