TJPR - 0000568-68.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 01:38
DECORRIDO PRAZO DE THAIS LETICIA ANDRADE *83.***.*83-73
-
08/12/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/10/2022 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE THAIS LETICIA ANDRADE *83.***.*83-73
-
15/09/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/07/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 09:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:21
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 06:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000568-68.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.249,75 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Réu(s): THAIS LETICIA ANDRADE *83.***.*83-73 DECISÃO 1.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 2.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 2.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 2.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 3. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 4.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 6.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
09/04/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:06
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2021 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP
-
06/02/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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