TJPR - 0003486-40.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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08/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/10/2022 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/08/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 19:14
Homologada a Transação
-
22/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
22/06/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/06/2022 20:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:49
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2022 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/05/2022 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/04/2022 06:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/04/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
19/04/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/01/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/12/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/09/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/08/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/08/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ADOLFO DE MIRANDA SEARA NETO
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20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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19/05/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/05/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/05/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 20:12
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003486-40.2021.8.16.0194 Processo: 0003486-40.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.312,85 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): MARIO ADOLFO DE MIRANDA SEARA NETO Estando, nos termos do Decreto-Lei 911/69, suficientemente demonstrada a mora da parte requerida, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito no evento 1.6, alienado fiduciariamente.
Expeça-se o competente mandado.
Proceda-se à restrição sobre o veículo, via sistema Renajud, a fim de obstar eventual transferência do veículo objeto da presente demanda, conforme artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei 13.043/2014. À secretaria para que proceda à juntada do respectivo extrato de bloqueio.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, com as advertências usuais, para, no prazo de 15 dias (artigo 3º, §3º do Decreto-Lei 911/69), apresentar resposta.
Ainda, advirta-se a parte requerida que, após a execução da liminar, poderá pagar, em 5 dias, a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Fica deferido, se necessário, ao oficial de justiça, no cumprimento de sua diligência, o que consta no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem assim, arrombamento e reforço policial, para o que, apenas se imprescindível e instado pelo oficial de justiça, deverá ser comunicado o comandante da Polícia Militar.
Caso o veículo seja apreendido, e mediante requerimento da parte autora, fica desde já autorizado à Secretaria que proceda ao levantamento da restrição, junto ao Renajud, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito -
27/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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27/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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26/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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26/04/2021 16:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
22/04/2021 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:58
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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