TJPR - 0011130-94.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2023 22:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
02/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
01/05/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 19:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 18:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2023 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2022 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2022 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/10/2022 08:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
02/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
22/07/2022 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 08:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2022 18:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/03/2022 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 21:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:10
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 08:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:36
OUTRAS DECISÕES
-
22/09/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011130-94.2020.8.16.0056 Processo: 0011130-94.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): FRANCISC VENTUR JEANS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA I – Tendo em vista a citação do executado (mov. 8), defiro o pedido retro do exequente.
II – Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias.
III – Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
IV – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
V – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
VI – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual.
VII - Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
VIII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
26/04/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISC VENTUR JEANS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
-
08/01/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 20:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2020 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2020 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:46
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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