TJPR - 0011485-07.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/02/2025 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2025 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/02/2025
-
20/02/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:06
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
03/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 20:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/08/2023 14:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2023 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 18:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:54
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2023 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/12/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 12:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/10/2022 08:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 10:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 11:40
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
29/04/2022 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 09:11
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:42
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 23:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 09:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 21:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/10/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011485-07.2020.8.16.0056 Processo: 0011485-07.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$428,79 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): MIGUEL PEREIRA MELLO I – Tendo em vista a citação do executado (mov. 8), defiro o pedido retro do exequente.
II – Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias.
III – Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
IV – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
V – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
VI – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual.
VII - Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
VIII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
26/04/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL PEREIRA MELLO
-
08/01/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2020 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 20:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 18:06
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:06
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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