TJPR - 0010858-03.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
21/11/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 16:25
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
09/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
03/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO VALDELI GONÇALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2022 08:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2022 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:13
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 16:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 11:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/04/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 19:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:15
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 15:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 11:57
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2021 09:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010858-03.2020.8.16.0056 Processo: 0010858-03.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$588,50 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GERALDO VALDELI GONÇALVES DE OLIVEIRA I – Tendo em vista a citação do executado (mov. 8), defiro o pedido retro do exequente.
II – Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias.
III – Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
IV – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
V – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
VI – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual.
VII - Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
VIII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
26/04/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO VALDELI GONÇALVES DE OLIVEIRA
-
08/01/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 20:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2020 13:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/12/2020 10:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
-
04/12/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2020 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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