TJPR - 0003117-67.2019.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 22:24
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 10:41
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO
-
13/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/02/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/10/2023 18:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:48
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
01/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 23:21
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 23:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
02/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/09/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 07:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 06:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003117-67.2019.8.16.0145 Processo: 0003117-67.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$13.356,00 Autor(s): Maria de Lourdes de Oliveira Ribeiro Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. 01.
Em que pese a informação constante em evento 34, não se vislumbra a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, uma vez que a extinção sem resolução do mérito autoriza a repropositura da ação extinta.
Isso porque, nos presentes autos, busca a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi extinto sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da inicial, devido a inépcia da inicial, posto que os fatos não foram descritos de forma completa.
Por outro lado, nos autos 0000459-46.2014.8.16.0145, requereu-se a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, a qual foi julgada extinta, sem resolução de mérito, em razão do pedido de desistência.
Motivo pelo qual não há que se falar na ocorrência de litispendência ou coisa julgada. 02.
Sem prejuízo, tendo em vista a interposição de recurso em evento 25, intime-se o INSS para que apresente contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 29 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
27/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 07:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 15:59
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
05/05/2020 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2020 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2020 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:30
Recebidos os autos
-
28/11/2019 08:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2019 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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