TJPR - 0000572-40.2018.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2024 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Mandado
-
30/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:49
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2024 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2023
-
12/12/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO FERREIRA SANTOS
-
06/12/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 22:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:47
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 10:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2023 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2023 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/09/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/09/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:22
Juntada de LAUDO
-
19/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
24/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
30/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 11:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2022 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:08
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
22/03/2022 16:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/11/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/10/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:36
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/09/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:56
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:28
Juntada de CIÊNCIA
-
22/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:49
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
22/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/09/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
31/08/2021 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/07/2021 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 18:30
Alterado o assunto processual
-
21/07/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 23:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
13/06/2021 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:47
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/06/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/06/2021 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
06/06/2021 12:17
Juntada de CIÊNCIA
-
06/06/2021 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:06
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453-1144 Autos nº. 0000572-40.2018.8.16.0151 Processo: 0000572-40.2018.8.16.0151 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 25/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): THIAGO GABRIEL DA SILVA SANTOS Réu(s): REGINALDO FERREIRA SANTOS I.
O Ministério Público ofereceu denúncia (evento 6.1) contra REGINALDO FERREIRA SANTOS, qualificado nos autos, pelos fatos descritos na exordial, dando-o como incurso na sanção prevista no artigo 129, § 9º e § 11º, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2020 (evento 20.1).
Conforme consta, o denunciado foi devidamente citado em evento 37.2.
Após, foi apresentada resposta a acusação, através de defensor nomeado por este juízo (evento 38.1).
Momento este pugnou pela rejeição da denúncia por falta de justa causas para persecução penal, quanto ao mérito, pugnou pela absolvição do réu, bem como como requereu a produção de prova testemunhal (evento 42.1).
O Ministério Público manifestou-se em evento 47.1.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
DA PRELIMINARES – DA FALTA DE JUSTA CAUSA No que diz respeito à alegação da falta de justa causa para propositura da ação penal, ao contrário do respeitável entendimento da ilustre Defensora do acusado, entendo existir nos autos indícios suficientes da prática do delito de lesão corporal, em tese, perpetrados pelo denunciado.
Com efeito, a justa causa consubstancia-se no lastro probatório mínimo da prática do crime a ensejar a persecução penal, ou seja, a existência de prova da ocorrência do crime (materialidade) e indícios de sua autoria.
Vislumbra-se, destarte, pelas declarações prestadas pela vítima no procedimento inquisitório, um lastro probatório mínimo exigido para ação penal relativamente a indícios da autoria, existência material de conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade.
Por seu turno, obviamente que, para o oferecimento da denúncia, o Ministério Público dispõe dos elementos coligidos em procedimento administrativo, ou seja, em que não são observados, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, de maneira que bastam, como é sabido, indícios suficientes da autoria e prova da materialidade.
Se tais indícios serão efetivamente comprovados ou não são circunstâncias que apenas durante a fase instrutória poderão ser aquilatadas.
Exigir que apenas diante de elementos sobre os quais não pairam quaisquer dúvidas o Ministério Público possa oferecer a denúncia seria, a meu ver e a despeito do entendimento da douta Defesa, um contrassenso, diante da própria natureza do inquérito policial, consoante acima ressaltado.
Destarte, reputo não haver qualquer defeito na inicial, reiterando que os requisitos e pressupostos exigidos pela legislação de regência estão presentes, conforme já analisado quando do recebimento daquela.
Dessa forma, rejeito a preliminar arguida.
III.
Superada a preliminar arguida, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime.
Presentes, portanto, as condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Ademais, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que presente a justa causa, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo o momento oportuno para aprofundamento na análise de mérito, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
IV.
Designo o dia 07 de junho de 2021, às 16h00 min para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais testemunhas arroladas pelas partes e acusado, bem como realizados os debates.
IV.1.
Ademais, requereu o Ministério Público que a oitiva da vítima, por meio de depoimento especial, por se tratar de adolescente vítimas de violência, contudo, verifica-se que o pedido não comporta acolhimento.
Explico.
A Lei n. 13.431/17, em seu Artigo 1º dispõe: Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Além disso, o Artigo 8º da referida lei disciplina: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Nesses termos, conforme narrado na inicial, o acusado teria ofendido a integridade corporal de seu filho Thiago Gabriel da Silva Santos, nascido 12/02/2001, com 17 anos à época dos fatos, contudo, considerando a sua data de nascimento, verifica-se que a vítima possui atualmente 20 anos de idade.
Razão pela qual, considerando a maioridade e vítima, e tendo em vista que o Depoimento especial trata-se de procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, INDEFIRO a oitiva da vítima Thiago Gabriel da Silva Santos por meio do depoimento especial, destacando-se que será ouvido por este juízo, vez que fora arrolado como testemunha pelo órgão ministerial.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
26/04/2021 20:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/03/2021 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 03:46
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:21
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/12/2020 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 01:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2020 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/09/2020 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/09/2020 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:28
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2020 16:27
Expedição de Mandado
-
08/09/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
08/09/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/09/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/08/2020 14:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:31
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/08/2020 15:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
17/08/2020 13:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:06
Juntada de DENÚNCIA
-
10/04/2018 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2018 17:09
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
10/04/2018 15:59
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2018 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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