STJ - 0019592-31.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 00:00
Intimação
1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema do Sisbajud. 1.1- Buscando dar mais efetividade a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi solicitada a repetição programada pelo prazo de trinta dias, prazo máximo oferecido no sistema. 1.2- Foram bloqueados recursos de titularidade do executado, dos quais solicitei a transferência para conta judicial do valor total ou parcial, conforme extrato em anexo. 2- Após a vinda de informações acerca da conta judicial, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado. 3- Havendo pedidos pendentes de apreciação, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná MARINGÁ - 2ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/6615-60 Data/hora de protocolamento: 06/05/2021 16:52 Número do processo: 0019592-31.2018.8.16.0017 Juiz solicitante do bloqueio: AIRTON VARGAS DA SILVA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: JUSELY MARIA DE MAGALHÃES Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 05/06/2021 Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 13.***.***/0001-06: LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA R$ 88.518,36 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2021 AIRTON VARGAS R$ 57.935,91 (02) Réu/executado - 07 MAI 2021 04:50 16:52 DA SILVA sem saldo positivo.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2021 AIRTON VARGAS R$ 57.935,91 (03) Cumprida R$ 48.703,41 07 MAI 2021 03:04 16:52 DA SILVA parcialmente por insuficiência de saldo. 11/05/2021 16:12 1 / 2Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 11 MAI 2021 AIRTON VARGAS R$ 48.703,41 Não enviada - - 072021000007034256 16:12 DA SILVA ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2021 AIRTON VARGAS R$ 57.935,91 (03) Cumprida R$ 39.814,95 07 MAI 2021 20:37 16:52 DA SILVA parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor e 11 MAI 2021 AIRTON VARGAS R$ 9.232,50 Não enviada - - Desbloqueio de Saldo 16:12 DA SILVA Remanescente ID: 072021000007034264 11/05/2021 16:12 2 / 2 -
28/04/2021 00:00
Intimação
1- Inclua-se o exequente Jefferson Issao Cupertino Imai no polo ativo, conforme pleiteado à f. 116.1. 2- Após, tornem conclusos para análise da diligência requerida à f. 116.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
23/11/2020 17:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/11/2020 17:51
Transitado em Julgado em 18/11/2020
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16/10/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2020
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15/10/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2020 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/10/2020
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15/10/2020 12:30
Não conhecido o recurso de LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA
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21/09/2020 11:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/09/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/09/2020 07:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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