STJ - 0001110-94.2011.8.16.0109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001110-94.2011.8.16.0109 Processo: 0001110-94.2011.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$82.244,70 Exequente(s): ANACLETO GIRALDELI FILHO COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL Geandro de Oliveira Fajardo JOSE MARCOS CARRASCO Executado(s): ADRIANA ALVES LARAS DE SOUZA ALICE ALVES DA SILVA LARAS WILSON CAMPOS DE SOUZA Wanderley Damas de Souza SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença. 2.
Considerando o pagamento havido e a concordância do credor, julgo extinto o presente processo de execução, em razão do cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 3.
Observe a Escrivania, munida do poder de cautela, a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição, em desfavor da parte executada, que foram efetuados por força deste processo. 4.
Custas, se houver, pela executada. 5.
Expeça-se alvará/ofício para levantamento das quantias depositadas nos autos, na forma requerida no evento 300.
Publique-se, Registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Mandaguari, 26 de abril de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
18/02/2020 14:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/02/2020 14:46
Transitado em Julgado em 18/02/2020
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13/12/2019 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2019
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12/12/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2019 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/12/2019
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11/12/2019 18:38
Não conhecido o recurso de ADRIANA ALVES LARAS DE SOUZA, ALICE ALVES DA SILVA LARAS e OUTROS
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24/10/2019 15:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/10/2019 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/10/2019 07:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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