TJPR - 0003594-31.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2022 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
28/07/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
25/07/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2022 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/07/2022 17:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/07/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
31/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
14/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 03:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/12/2021 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
07/12/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003594-31.2021.8.16.0045 Processo: 0003594-31.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): GLAUBER FABRICIO SILVEIRA Polo Passivo(s): TIM S/A 1.
Indefiro o pedido liminar, considerado que foi juntado o comprovante de pagamento em seq. 1.2, contudo, não é possível identificar se é com relação as cobranças efetuadas ou se foi realizado o pagamento integral, já que é divergente do mencionado em seq. 13.2 e não consta na certidão (seq. 13.1).
Assim, designe a secretaria data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95).
Alerto que, infrutífera a conciliação, a audiência será convertida em instrução, devendo ser apresentada a contestação no ato, sob pena de revelia.
Ademais, diante da impossibilidade de realização de prova negativa, incumbirá à ré a comprovação da contratação do mencionado serviço, devendo apresentar os documentos pertinentes juntamente com sua defesa além de possíveis gravações telefônicas de solicitação do serviço 3.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 4.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 1, 2 e 3 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Diligências necessárias.
Arapongas, 04 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
05/05/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 14:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/04/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003594-31.2021.8.16.0045 Processo: 0003594-31.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): GLAUBER FABRICIO SILVEIRA Polo Passivo(s): TIM S/A Vistos, 1.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante idôneo e atualizado da suposta inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou liminar pleiteada, com fulcro nos arts. 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
26/04/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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