TJPR - 0007373-72.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
26/07/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 06:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA
-
14/07/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
28/06/2022 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
23/05/2022 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
11/04/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
31/03/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
18/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
17/02/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:32
Homologada a Transação
-
17/01/2022 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/01/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/12/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/12/2021 23:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2021 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
-
11/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
01/11/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 19:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/05/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:46
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0007373-72.2021.8.16.0019 I - Acolho a emenda de ev.13.1.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para tentativa de composição.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º). II - Cite-se a parte ré: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade, exceto as empresas de pequeno porte e microempresas (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora.
Destaca-se que conforme artigo 334, caput, do NCPC, a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência. III - Deverá constar no mandado, carta de citação ou na citação eletrônica: a) a intimação referente à data, horário e local da audiência de conciliação; b) a advertência de que a presença da parte ré é obrigatória, salvo se ela comunicar o Juízo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência (contados da data da audiência) seu desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º do NCPC); c) não havendo a comunicação a que alude o item anterior, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º); d) que caso a parte ré reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 90, §4º); e) o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de resposta terá início da audiência de conciliação (NCPC, artigo 335), ou do protocolo do pedido da parte ré de cancelamento da audiência de conciliação – nesta última hipótese, desde que a parte autora tenha manifestado prévio desinteresse na autocomposição; f) a advertência do artigo 344 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); g) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pela parte ré na ocasião da realização do ato (NCPC, artigo 154, VI); h) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; i) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). IV – Intime-se a parte autora, através de seu advogado, nos termos que preconiza o art.334 § 3º do NCPC, caso este possua poderes para negociar e transigir.
Inexistindo poderes, intime-se a parte autora (pessoalmente, via postal com ARMP). V – Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, diga a parte autora em quinze dias.
Caso ocorra a apresentação de reconvenção conjuntamente com a defesa ou requerimento de intervenção de terceiros, tornem para deliberação. VI – Inexistindo reconvenção ou pedido de intervenção de terceiros, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de provas, tornem para saneamento.
Nada sendo requerido e inexistindo pedido de inversão do ônus da prova, tornem para sentença. VII – Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 27 de abril de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
27/04/2021 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:37
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
27/04/2021 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
26/03/2021 10:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 10:31
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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