TJPR - 0009354-54.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 07:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
05/12/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:41
Juntada de CUSTAS
-
25/11/2022 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/08/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 14:59
Baixa Definitiva
-
02/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
12/07/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2022 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/05/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 17:00
-
23/05/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
-
04/05/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/04/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:40
Expedição de Certidão GERAL
-
05/04/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/03/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 07:22
Expedição de Certidão GERAL
-
22/11/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/11/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:55
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
14/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/08/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/08/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009354-54.2021.8.16.0014 Processo: 0009354-54.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.089,32 Autor(s): JOÃO RITA MOREIRA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias ou no mesmo prazo digam quanto o julgamento do feito.
Diligências necessárias.
Londrina, 07 de julho de 2021.
Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
07/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/06/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009354-54.2021.8.16.0014 Processo: 0009354-54.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.089,32 Autor(s): JOÃO RITA MOREIRA Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:31
Expedição de Certidão GERAL
-
26/02/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 00:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 00:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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