TJPR - 0001531-87.2004.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IZABEL MARIA SCHEFFER RIBEIRO
-
07/05/2025 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
24/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2025 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS SCHEFFER FILHO
-
13/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS SCHEFFER FILHO
-
05/10/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS BERNARDES DE SOUZA
-
28/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2024 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 16:30
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
12/12/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/11/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/10/2023 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/10/2023 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
03/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/08/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/08/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/08/2023 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/08/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2023 18:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/01/2023 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/12/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 00:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
01/08/2022 12:55
Juntada de LAUDO
-
01/08/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
07/06/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/03/2022 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/03/2022 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2021 00:21
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2021 13:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:10
Juntada de LAUDO
-
10/05/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3523-3992 Autos nº. 0001531-87.2004.8.16.0058 Processo: 0001531-87.2004.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.457,32 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Brasil, 1487 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): CARLOS SCHEFFER FILHO (CPF/CNPJ: *69.***.*01-20) Rua Sergipe, 1070 ap 1201 - CENTRO - LONDRINA/PR - Telefone: (43) 3323-0333 0001531-87.2004.8.16.0058 Vistos, etc. 1.
Defiro pedido de mov. 90.1, para realização de leilão eletrônico, face à Pandemia COVID-19. 2.
Para a realização do leilão, nomeio SPENCER LEILÕES – Spencer d'Avila, matriculado na Jucepar sob o nº 12/235-L, estabelecido à Av.
Cerro Azul, Praça Pedro Fogagnoli Álvares Cabral, 94 - Sobreloja, sala 01 - Zona 02, Maringá/PR - Telefone: (44) 3026-4950, site www.spencerleiloes.com.br 3.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia (item 5.8.14.14 do CNCGJ/PR). 4.
Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Deve a Escrivania intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a.1) Junte aos autos memória do cálculo atualizado da dívida; a.2) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. b) Indicados pelo leiloeiro nomeado o local, data e horário para a realização do leilão público 1ª e 2ª praças, deve a Escrivania intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados.
Se os executados não forem encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). c) Na hipótese de ter decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo; d) Deve a Escrivania, antes do leilão, requerer a certidão prevista no inciso II do item 5.8.14.2 do CNCGJ/PR; efetuar os avisos previstos no inciso I do item 5.8.14.4 do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes. e) Deve o leiloeiro adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, ficando autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC e item 5.8.14.1 do CNCGJ/PR). f) Deve a Escrivania expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC. g) O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal online; h) Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter sua qualificação, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. i) O(s) bem(s) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor de avaliação indicado no edital de leilão.
Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC).
O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §1º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). j) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento.
O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial.
Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos.
O arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. k) Fixo a comissão do leiloeiro em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); l) Incumbe ao leiloeiro, nos termos do artigo 884, CPC: publicar o edital, anunciando a alienação; realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 5.
Cumpra-se.
Int.
Dil.
Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
26/04/2021 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/04/2021 23:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 08:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO GUEDES DA SILVA
-
25/08/2020 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO GUEDES DA SILVA
-
02/07/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 02:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2020 18:39
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2020 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2019 16:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/10/2019 17:20
Expedição de Mandado
-
05/09/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 23:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2019 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2019 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2019 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2019 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2018 22:20
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2018 22:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 00:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2018 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2018 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2018 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2017 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2017 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2017 00:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2017 11:37
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2017 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2016 09:41
PROCESSO SUSPENSO
-
01/11/2016 10:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/10/2016 13:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/09/2016 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2016 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2016 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2016 22:03
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2016 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2016 16:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/06/2016 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2016 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 17:30
Recebidos os autos
-
12/05/2016 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2016 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2016 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
28/04/2016 18:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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