TJPR - 0013038-29.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Jose de Toledo Marcondes Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:51
Alterado o assunto processual
-
08/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0013038-29.2021.8.16.0000 Recurso: 0013038-29.2021.8.16.0000 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Tutela Provisória Impetrante(s): ARBORIZAÇÃO SEMPRE VERDE LTDA Impetrado(s): Governador do Estado do Paraná Prefeito do Município de Cascavel/PR I.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Arborização Sempre Verde Ltda contra ato coator atribuído ao Governador do Estado do Paraná e outros, consubstanciado na edição do Decreto Estadual nº 6.983/2021, de 26.02.2021, que determinou a suspensão temporária das atividades não essenciais no âmbito do Estado do Paraná.
Por meio da decisão de mov. 20.1, reconheci a litispendência e indeferi a petição inicial do mandado de segurança.
Em seguida, o impetrante requereu a desistência da ação mandamental (mov. 29.1). II.
Verifica-se que o requerimento de desistência foi subscrito por advogado com poderes específicos para tanto (mov. 1.2) e que o pedido foi formulado antes do trânsito em julgado da decisão de mov. 20.1.
Nessas condições, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto nos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil e 182, XVI e XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. III.
Custas pelo impetrante. IV.
Intimem-se. V.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira Magistrado -
27/04/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:04
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:25
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
08/03/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/03/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 13:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2021 13:56
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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08/03/2021 13:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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08/03/2021 12:12
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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08/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/03/2021 10:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/03/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 21:33
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
05/03/2021 21:33
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 19:14
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
05/03/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/03/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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